Política
Aprovada em segunda votação a adoção do IPCA para atualização anual de taxas estaduais e judiciárias
Durante a sessão extraordinária híbrida desta terça-feira, 21, o projeto nº 9366/21, de autoria da Governadoria do Estado, foi aprovado em segunda e definitiva fase de votação.
A matéria propõe que, excepcionalmente em 2022, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), seja adotado como índice de atualização anual das Taxas de Serviço Estadual e das Taxas Judiciárias, bem como das multas previstas na legislação tributária e do limite de dedução na restituição de tributos. Atualmente, o parâmetro usado é o Índice Geral de Preços, Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
No projeto, a Governadoria argumenta que a atualização anual é inevitável e que o IGP geraria um acréscimo maior às referidas taxas. “Deve ser considerado que o valor acumulado do IGP-Dl até novembro de 2021 é de 16,29% (dezesseis inteiros e vinte e nove centésimos por cento), um percentual elevado quando comparado com anos anteriores e que reflete a grave crise econômica que o país atravessa”. Ainda de acordo com a justificativa da propositura, a substituição pelo IPCA será vantajosa ao cidadão, visto que, até novembro de 2021, o acumulado do referido índice é de 9,26%.
No painel de votação, o texto recebeu 21 manifestações favoráveis e o posicionamento contrário dos deputados: Delegada Adriana Accorsi (PT), Delegado Eduardo Prado (DC), Delegado Humberto Teófilo (sem partido), Helio de Sousa (PSDB) e Major Araújo (sem partido). Para entrar em vigor, a matéria agora depende apenas da sanção do governador Ronaldo Caiado (DEM).
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