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Após recomendação, exigência de exame ginecológico de candidatas é excluída

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Acatando recomendação do Ministério Público de Goiás, a Secretaria Municipal de Administração de Goiânia e o Centro de Seleção da Universidade Federal de Goiás excluíram o exame de citologia oncótica parasitária, também conhecido como Papanicolau (exame de colo do útero), da relação de exames complementares obrigatórios a serem apresentados por candidatas aprovadas em concurso público para o provimento de vagas em 15 cargos do quadro de pessoal da Prefeitura.

De acordo como destacado pelo promotor de Justiça Umberto Machado de Oliveira na recomendação, a exigência do exame configura medida desproporcional e desnecessária para avaliar a aptidão das candidatas ao cargo, além de ser ilegal e ferir o princípio constitucional da isonomia e da vedação das práticas discriminatórias. 

Foi destacado que, embora o exame visa detectar a presença do HPV, ou mesmo câncer no colo do útero, o poder público deve efetivar a prevenção por meio de políticas públicas específicas, e não como condição para admissão nos quadros de pessoal da administração pública. Além disso, a presença de alguma moléstia não implicaria necessariamente a inaptidão de mulheres para o exercício dos cargos.

Com isso, o MPGO recomendou a exclusão da exigência do exame e que todas as candidatas que já foram convocadas no concurso público sejam efetivamente comunicadas por meio hábil, o que foi acatado pelas partes. A exclusão consta, inclusive, de forma destacada na página do concurso no site da Semad. 

 

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