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Após derrubada de veto, Lissauer Vieira promulga lei que substitui termo ‘inativo’ por ‘veterano’ dado a militares da reserva

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Como os deputados estaduais derrubaram o veto da Governadoria contido no processo legislativo de n° 6779/19, a matéria foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), Lissauer Vieira (PSB), no Diário Oficial do Estado, virando a Lei Estadual nº 21.199

Com a derrubada do veto, foram promulgadas as modificações listadas. As alterações versam sobre a substituição do título de “inativos” dados aos militares da reserva, que passarão a ser chamados de “veteranos”, a partir das atualizações.

O Plenário da Alego derrubou o veto integral dado pela Governadoria ao autógrafo de lei n° 256 em dezembro passado — originalmente, a proposta é do deputado Coronel Adailton (PP). O autógrafo de lei vetado visava alterar a Lei 8.033, de 2 de dezembro de 1975, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Goiás, e a Lei 11.416, de 5 de fevereiro de 1991, que trata do Estatuto dos Bombeiros Militares do Estado.

A partir de agora, portanto, tanto os bombeiros militares quanto os policiais militares na reserva remunerada e reformados são denominados “veteranos”, sem prejuízo das garantias constitucionais e legais a que têm direito ou lhes possa advir notadamente, com relação a paridade e integralidade de seus vencimentos.

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