Search
Close this search box.
Search
Close this search box.

Geral

APA e Parque do Jalapão: áreas protegidas que ajudam a regular a ação do homem

Publicado

em


APA e Parque do Jalapão: áreas protegidas que ajudam a regular a ação do homem

10/02/2021 – Wanja Nóbrega/Governo do Tocantins

As unidades de conservação, regidas pela Lei Federal n° 9.985/2000, são classificadas em categorias, de acordo com suas características e finalidade com a qual são criadas. A principal mudança, determinada a partir da criação de uma unidade de conservação, é a definição de seus limites territoriais e de regras para normatizar sua ocupação e seu uso.

O diretor de Biodiversidade e Áreas Protegidas do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), Warley Rodrigues, explica que os principais tipos de unidades de conservação no Estado são as Áreas de Proteção Ambiental (APAs) e os parques. Ele afirma que cada uma tem uma finalidade, mas que ambas são vitais para preservação dos biomas e também da vida dos comunitários que vivem nessas áreas.

As APAs são áreas mais amplas e têm como principal característica ser de uso sustentável. Ou seja, nelas é permitida a exploração de atividades econômicas, desde que observadas algumas restrições. “Em geral, as APAs têm a função de regular a ação dentro do território. Dentro de uma APA, é possível manter pecuária e até soja, mas o controle é mais rígido”, informa Warley Rodrigues, ilustrando que não é permitido, por exemplo, usar algumas classes de agrotóxicos, uma vez que a legislação ambiental é mais aplicada à conservação de aspectos do local, por isso as atividades produtivas são controladas com mais rigor.

Já os parques são unidades de conservação integral e, neles, não pode haver atividades econômicas, como nas APAs. “Os parques são áreas de preservação que possuem amostras relevantes de biomas e são destinados, basicamente, à pesquisa científica e ao ecoturismo”, reforça o diretor.

Sucesso na preservação

Segundo a supervisora da APA do Jalapão, Rejane Nunes, existe comprovação, por meio de vários estudos e pesquisas, que mostram a eficiência da preservação ambiental quando se implanta uma unidade de conservação, uma vez que a criação dessas áreas barra a exploração ilegal de seus recursos naturais. “Nas APAs, a ocupação é limitada, pois seu objetivo principal é disciplinar o uso do solo, proteger a diversidade biológica e promover o desenvolvimento sustentável do território”, explica.

O objetivo principal das APAs é disciplinar o uso do solo, proteger a diversidade biológica e promover o desenvolvimento sustentável do território. Rejane Nunes acrescenta que, dentro da APA do Jalapão, as atividades econômicas são apoiadas pelo Naturatins, com os moradores locais e em parceria com várias instituições, mas com foco sempre na sustentabilidade.

Ilana Ribeiro Cardoso, moradora do Quilombo Mumbuca, localizado no Parque do Jalapão, diz que o apoio recebido do Naturatins tem sido muito importante, porque insere na comunidade o conhecimento técnico/científico, associado ao conhecimento tradicional. “A comunidade também recebe apoio na questão da pesquisa e do turismo de base comunitária, o turismo sustentável”, pontua Ilana.

A moradora do Quilombo depõe ainda que os técnicos do Naturatins no Jalapão têm feito um trabalho bem-sucedido nas comunidades tradicionais, dando suporte por meio de conhecimento e orientação. “É uma parceria que veio para somar, os três juntos, comunidade, parque e APA, um apoiando o outro, as coisas funcionam e isso vai além da questão das boas práticas da convivência da comunidade com o órgão. Isso tem feito a diferença aqui no Jalapão”, finaliza.

Já o gestor do Parque Estadual do Jalapão, Reinaldo Tavares, complementa que os parques são caracterizados como áreas públicas. “A criação de um parque visa principalmente à preservação de ecossistemas naturais, à realização de pesquisas científicas e ao desenvolvimento de atividades de educação ambiental e de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico”, reforça.

Criação

A APA do Jalapão foi criada pela em 31 de julho de 2000, pela Lei n° 1.172. Sua área é de 461.730 hectares, ocupando terras dos municípios de Mateiros, Novo Acordo e Ponte Alta do Tocantins. Já o Parque Estadual do Jalapão foi criado pela Lei nº 1.203, de 12 de janeiro de 2001.  O Parque possui 158.000 hectares e se concentra em apenas um município de Mateiros.

Edição: Lenna Borges

Revisão Textual: Marynne Juliate

Fonte: Governo TO

Publicidade
Clique para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Entrar

Deixe um Comentário

CIDADES

PLANTÃO POLICIAL

POLÍTICA

ECONOMIA

MAIS LIDAS DA SEMANA