Conselho delineia cuidados que o Estado deve a órfãos por pandemias, feminicídio e violências

Políticas públicas deverão ser articuladas no âmbito do Sistema de Garantia de Direitos para assegurar cuidados específicos também para órfãos vulnerabilizados por estarem em risco, situação de rua ou com deficiência

1. Conselho delineia cuidados que o Estado deve a órfãos por pandemias, feminicídio e violências

Agência Gov

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) definiu normas gerais e parâmetros para a assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes órfãos por meio da Resolução nº 256/2024. Dentre eles, o colegiado recomenda ao Poder Público que seja dada atenção especial às condições de orfandade decorrentes de situações de pandemias, feminicídio, violência policial e urbana, bem como desastres climáticos.

Conforme o normativo publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (19), a previsão de atenção especial ensejará, inclusive, a construção de protocolos intersetoriais e integrados de acompanhamentos específicos para órfãos de ambos os pais ou somente da mãe, sobretudo, na primeira infância. Essas e outras questões serão debatidas por um grupo temático a ser constituído pelo Conanda para desenhar e implementar instrumentos de políticas públicas voltadas para a garantia da proteção integral à criança e ao adolescente na condição de orfandade.

Leia a íntegra da Resolução nº 256/2024, do Conanda

Crianças e adolescentes órfãos, de acordo com a Resolução do Conanda, devem ter preservados e protegidos o direito ao luto, ao cultivo de suas ancestralidades e das memórias familiares e sociais. Além disso, o texto assegura o direito à manutenção ou à reconstrução de relações afetivas, familiares e comunitárias. Tais determinações se somam aos demais dispositivos de proteção dos direitos infanto-juvenis previstos na Constituição Federal, na legislação vigente e nos tratados dos quais o Brasil é signatário.

Um dos princípios aplicáveis aos cuidados com crianças e adolescentes órfãos que norteiam a Resolução é o da coordenação sistêmica de ações de promoção, defesa e controle social e participativo dos direitos, considerando as especificidades dos povos originários, quilombolas, povos e comunidades tradicionais. Outro princípio prevê, ainda, a minimização de danos, a não flexibilização de direitos e a disponibilização de atenções de forma justa aos órfãos, sem discriminar, e respeitando a cultura e os costumes deles.

Caberá ao GT do Conanda a tarefa de elaborar e aprovar normas gerais e diretrizes de Garantia da Proteção Integral à Criança e ao Adolescente na condição de orfandade, no prazo de 180 dias, que podem ser prorrogados por igual período. Para isso, o grupo deverá promover articulações com órgãos responsáveis por políticas públicas de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte e lazer.

O aprimoramento do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência (SIPIA) também é uma das determinações previstas na Resolução do Conanda. A ferramenta deverá incluir uma atualização do conceito utilizado para orfandade a fim de garantir acesso e extração de dados sobre esse público. As providências para promover essa melhoria do sistema serão tomadas pelo colegiado, em parceria com a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).