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Alysson Lima pleiteia revogar a legislação dos pedágios

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Fica revogada a Lei nº 19.999/2018, que autoriza a concessão das rodovias estaduais e implementação de pedágios nas rodovias do estado de Goiás. É o que dispõe o projeto de lei do deputado Alysson Lima (Solidariedade), que tramita na Assembleia com o 7463/21.

De acordo com a justificativa do legislador, por mais que a titularidade do serviço de conservação das vias permaneça nas mãos do Estado, sendo transferido ao particular apenas a titularidade da prestação do serviço, entende-se que a Constituição Federal, ao permitir a cobrança de pedágio nas vias conservadas pelo Poder Público, quis dizer que tal cobrança somente poderá ser realizada quando a prestação do serviço se der de maneira direta por parte da Administração Pública, tendo em vista a natureza jurídica da exação em análise.

Alysson Lima lembra também que o direito de locomoção é um dos direitos classificados pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 como fundamentais ao cidadão, disposto no seu artigo 5°, inciso XV.

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“Ocorre que o Estado se trata de uma entidade movida pelos seus representantes, os quais devem atuar em prol dos representados, buscando atender aos interesses sociais. Portanto, o representante do povo que se preocupa em defender os interesses sociais de seu Estado não deve se ater somente à legalidade, mas, principalmente à moralidade e ao respeito aos seus representados, que são os cidadãos contribuintes”, acrescenta.

Ainda segundo o parlamentar, são inúmeras as discussões jurídicas referentes ao tema, sobre o qual vários juristas defendem ser inconstitucional a cobrança de pedágio pelas concessionárias pelo fato das estradas consistirem em bem de uso comum do povo. Afinal, o pedágio restringe o titular do direito – o povo – de transitar nas estradas, ferindo, por conseguinte, o direito à liberdade de locomoção já que no caso não lhe é oferecida outra alternativa.

A propositura passará pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, e se tiver sua constitucionalidade atestada, será deliberada pela comissão de mérito e Plenário da Casa.

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