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Alego debate veto da Governadoria a projeto que trata do cooperativismo

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A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) iniciou apreciação do projeto de lei nº 10641/22, da Governadoria, que veta parcialmente o autógrafo de Lei nº 509, de 20 de outubro de 2022. A proposta é do deputado Lissauer Vieira (PSD) e determina diretrizes e objetivos para o cooperativismo, com regras voltadas para o incentivo à atividade cooperativista e ao seu desenvolvimento em Goiás.  

Trata-se do projeto de lei n°0901/22, que altera a Lei nº 15.109, de 2 de fevereiro de 2005. A propositura de Lissauer trata, também, da Lei nº 20.787, de 3 de junho de 2020, que dispõe sobre a adesão de Goiás aos benefícios fiscais previstos na legislação de Mato Grosso do Sul, nos termos de lei complementar federal e convênio especificados. Caiado propõe vetar, na nova redação que se pretende conferir a Lei 15.109, pelo artigo 1º do autógrafo, os incisos III e XVI do art. 2º, além deles, os arts. 6º e 7º do autógrafo.  

Caiado lembra que a iniciativa parlamentar tem a finalidade de criar um conjunto de atividades que serão exercidas pelo poder público e o setor privado, e que irão beneficiar direta ou indiretamente todos os ramos do setor cooperativista para os desenvolvimentos social, econômico e cultural. Dentre as atividades, está a criação de instrumentos e mecanismos que estimulem o crescimento da atividade cooperativista. Contudo, argumenta que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) chegou à conclusão de que os arts. 6º e 7º têm vícios de inconstitucionalidade e legalidade.  

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O chefe do Executivo ressalta que a Controladoria-Geral do Estado (CGE) concordou com a orientação da PGE à recomendação de veto aos arts. 6° e 7º do autógrafo. “A CGE destacou que o Tribunal de Contas da União — TCU, ao analisar casos de incrementos de incentivos fiscais (renúncia de receita), tem solicitado e alertado que sejam observados o art. 14 da LRF e o art. 113 do ADCT da Constituição Federal”, acrescentou Caiado. 

Coloca ainda que: “Por sua vez, a Secretaria de Estado da Economia anuiu ao acolhimento do autógrafo de lei quanto à avaliação da disponibilidade financeira, à avaliação de receita ou tributária e à adequação orçamentária da proposta. Ela recomendou, contudo, que fossem vetados na nova redação que se pretende conferir à Lei nº 15.109, de 2005, pelo art. 1º do autógrafo os incisos III e XVI do art. 2º, também os arts. 6º e 7º do autógrafo”. O governador coloca ainda outros esclarecimentos feitos pela Economia.  

E conclui: “Assim, por concordar com os pronunciamentos da Procuradoria-Geral do Estado, da Controladoria-Geral do Estado e da Secretaria de Estado da Economia, vetei os incisos III e XVI do art. 2° na nova redação que se pretende conferir à Lei n° 15.109, de 2005, pelo art. 1° do autógrafo, e, também, os arts. 6º e 7º do autógrafo. Agi por meio do despacho dirigido a Secretaria de Estado da Casa Civil com a determinação de ela lavrar as razões que ora subscrevo e ofereço a esse Parlamento”.  

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Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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