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Alego debate veto a projeto que trata de profissionais de fonoaudiologia, psicologia e serviço social

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A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) debate o projeto de lei nº 10053/22, da Governadoria do Estado, que veta totalmente o Autógrafo de Lei nº 103, de 19 de abril de 2022. Trata-se de propositura do deputado Karlos Cabral (PSB), que dispõe sobre a obrigatoriedade dos profissionais de fonoaudiologia, psicologia e serviço social na rede estadual de ensino. A propositura está sob relatoria do deputado Rubens Marques (UB), na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Em justificativa à Alego, o governador Ronaldo Caiado (UB) ressaltou que a pretensão do parlamentar era de instituir a Polícia de Assistência Fonoaudiológica, Psicológica e Social na rede pública estadual de ensino. “A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ressaltou que o projeto em análise enseja não só a provável necessidade de criação de cargos, como interfere na organização e funcionamento dos estabelecimentos de ensino da rede estadual e dos órgãos da administração”, frisa o chefe do Executivo.

Caiado coloca que a PGE deixou evidente que a proposição de Karlos Cabral se trata de matéria de iniciativa legislativa reservada ao Chefe do Poder Executivo, conforme previsto nas alíneas “a” e “c” do inciso II do art. 61 da Constituição federal, bem como na alínea “b” do inciso 11 do 9 1º do art. 20 da Constituição estadual.

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Ressalta que a Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, também recomendou o veto total do autógrafo de lei. “Ela esclareceu que desenvolve diversas ações por meio de equipes multiprofissionais, compostas por servidores das áreas de psicologia e serviço social, as quais fazem atendimentos psicossociais e acolhimentos, atuam como mediadores de conflitos, promovem palestras, acionam a rede de apoio social, realizam encontros reflexivos com práticas psicoeducativas, lives e eventos para educação socioemocional, desenvolvem o Projeto Pilares – Justiça Restaurativa, o Programa Somos Capazes (para educadores), o Programa Saúde na Escola – PSE, entre outros”, coloca o governador.

Diz mais o chefe do Executivo: “A SEDUC acrescentou que conta com profissionais das áreas de pedagogia, enfermagem, educação física e música para atuarem de forma complementar em suas ações. Ela informou que a Lei federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, a qual “dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica”, e políticas públicas já existentes abrangem as demandas propostas no Autógrafo de Lei nº 103, de 2022, também que as demais ações são executadas em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde”.

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E conclui: “Assim, em decorrência dos pronunciamentos da PGE e da SEDUC, decidi vetar totalmente o presente autógrafo de lei. Fiz isso por meio de despacho dirigido à Secretaria de Estado da Casa Civil, inclusive com a determinação de serem lavradas as razões que ora subscrevo e ofereço a esse Parlamento”.

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