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Política

Alego debate projeto de Karlos Cabral que propõe a Lei de Direitos da Mãe Solo

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A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) abriu debate sobre o projeto de lei nº 10782/22, de autoria do deputado Karlos Cabral (PSB), que propõe instituir a Lei de Direitos da Mãe Solo. “Muitas mulheres compartilham histórias semelhantes: criar, educar e participar da vida de um filho sozinha. O termo ‘mãe solo’ hoje é amplamente utilizado para designar mulheres que são inteiramente responsáveis pela criação de seus filhos”, frisa o parlamentar.

Cabral ressalta que a literatura acadêmica mostra que a probabilidade de uma mulher estar empregada no Brasil é menor do que a do homem durante quase toda a vida: a situação só muda quando não estão mais em idade reprodutiva. O legislador observa, ainda, que os últimos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram uma taxa de desemprego de 40% a mais para elas em relação a eles. “Elas também são mais afetadas pela informalidade”, completa.

O deputado lembra que a economia brasileira vive sua maior crise, que recai mais sobre os ombros das mulheres — especialmente as que chefiam sozinhas famílias inteiras. “Elas perderam empregos e, com o fechamento das escolas, passaram a viver uma jornada do lar ainda mais desafiadora, o que dificultou ainda mais a sua inserção no mercado de trabalho.”

Cabral analisa que o auxílio emergencial ajudou a minimizar a perda de renda em um momento em que novas despesas surgiram, principalmente pela cota dobrada que valeu em 2020 para as mães solo. “É preciso ajudá-las em definitivo, apoiando permanentemente as mães solo não só na Assistência Social, mas também em outras políticas que a ajudem no mercado de trabalho. Investir na mãe solo é fundamental para vencermos a pobreza infantil. E por isso que propomos a Lei dos Direitos da Mãe Solo.”

De acordo com o deputado, há alguns motivos evidentes para a desproteção de renda dessas mulheres. “Mães são mais suscetíveis à pobreza, porque seus domicílios possuem mais pessoas dependentes (as crianças). A ausência de outro genitor significa um provedor a menos. E há a dificuldade de se inserirem no mercado de trabalho formal pela necessidade de conjugarem o trabalho remunerado com o trabalho maternal e doméstico.”

O parlamentar observa que faltam creches e boa vontade dos empregadores. “Jornadas flexíveis são exceções no ordenamento jurídico-trabalhista. Do ponto de vista do Estado, a proteção é incipiente, já que destinamos poucos recursos do orçamento a quem está fora do mercado formal. Temos muitos caminhos para acolher essa população”, afirma.

E acrescenta: “Em nossa proposta, a mãe solo registrada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar per capita abaixo de meio salário mínimo será a destinatária do tratamento favorecido pelo Poder Público. Não há óbice para que este grupo seja eventualmente expandido. Sabemos que a situação de qualquer mãe solo é desafiadora, mas pela difícil situação financeira de todos os entes, neste momento o foco deve ser nos 10 milhões de mães solo que estão em maior risco quanto à sua situação econômica. São essas as registradas no CadÚnico”.  

O legislador, também, utiliza dados locais do Instituto Mauro Borges (IMB), da Secreatria de Estado de Planejamento, para sustentar sua proposta. A maior parte dos domicílios inscritos no Cadastro Único tem como pessoa responsável pela unidade familiar uma mulher e isso representa cerca de 79,7% das famílias que declaram o gênero do responsável, correspondendo a 677.405 domicílios. Nesse grupo, predomina mulheres de cor parda ou preta (74,1%) e com idade entre 25 e 34 anos (24,1%), segudo o IMB.

Na publicação do Caderno Perfil da Mulher Goiana de 2022, do IMB, nota-se que a maioria das mulheres chefes de família em Goiás teve pouco ou nenhum acesso ao ensino escolar. Em dados isso indica que 39,5% não concluíram o ensino fundamental e 9,6% não possuem instrução.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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