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Alego dá aval definitivo a reajuste salarial de servidores públicos

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Os trabalhos plenários da semana foram encerrados, nesta quinta-feira, 17, com a aprovação de 19 projetos de lei que faziam parte da Ordem do Dia da sessão ordinária híbrida. Desse pacote, dez matérias receberam aval, em segunda fase, e nove, em primeira votação. Dentre as proposições que foram aprovadas em votação definitiva e seguem, agora, para a sanção do governador Ronaldo Caiado (União Brasil), destaque para as que versam sobre a revisão geral anual da data-base do funcionalismo público dos três Poderes estaduais. O reajuste de 10,16%, que foi unanimemente proposto em todas as seis matérias, leva em consideração apenas as perdas inflacionárias do exercício de 2021 e tem como base a apuração feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Houve, ainda, a deliberação da propositura de nº 0660/22, da Governadoria, que foi emendada pelo deputado Delegado Humberto Teófilo (sem partido). A matéria, que visa ajustar e distribuir os fundos rotativos da Polícia Militar do Estado de Goiás (PM-GO), foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para que um relator emita novo parecer. O projeto de lei nº  0946/20 , assinado pelo deputado Gustavo Sebba (PSDB), também teve destino similar. 

Do plenário do Palácio Maguito Vilela, o vice-presidente da Casa, deputado Henrique Arantes (MDB), comandou, interinamente, as votações. Ao final, ele convocou nova sessão ordinária para a próxima terça-feira, 22, em horário regimental, às 15 horas. 

Data-base de 2021

Foram aprovados, em segunda fase, os reajustes de data-base para o Executivo, o Legislativo, o Judiciário e os Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios. Após sancionadas, a recomposição salarial devida aos servidores efetivos de cada um desses órgãos passa a ser incorporada às folhas de pagamento de ativos, inativos e pensionistas a partir de 1º de março deste ano.

Veja, abaixo, mais detalhes sobre cada uma das sete proposituras aprovadas em 2ª fase:

Projeto nº 1001/22 – Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego). O impacto financeiro mensal desta medida foi calculado em R$ 1.370.052,75.

Projeto nº 0950/22 – Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO).  Inclui comissionados entre os beneficiários e computa impacto financeiro mensal de aproximadamente R$10.848.993,67.

Projeto nº 0973/22 – Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO). O órgão estima impacto financeiro anual com pessoal na ordem de R$ 17,8 milhões para o exercício de 2022.

Projeto nº 0974/22 – Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO). O impacto mensal foi valorado em aproximadamente R$ 3.325.000,00.

Projeto nº 0964/22 – Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO). O impacto financeiro mensal foi estipulado em R$ 1.258.925,31.

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Projeto nº 0977/22 – Governadoria do Estado – Concede a revisão anual dos vencimentos (data-base), dos subsídios e dos proventos do pessoal civil e militar, ativo e inativo, e pensionistas, inclusive empregados públicos do Poder Executivo estadual. O reajuste exclui contratos temporários e também não se aplica a funcionários de entidades paraestatais de Goiás nem ao pessoal do magistério. O impacto financeiro anual ficou orçado em R$ 787.125.367,22. Antes da aprovação também foi acatado o destaque do líder do Governo na Alego, deputado Bruno Peixoto (MDB), retirando um dos artigos do texto. 

Piso do Magistério 

Outra matéria que também segue para a sanção é a de nº 0978/22, da Governadoria, que versa sobre o reajuste dos vencimentos dos profissionais de cargos efetivos dos quadros do magistério público estadual. O projeto, que movimentou os debates da semana, faz alterações na Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, revoga a Lei nº 20.959, de 12 de janeiro de 2021, e institui, unicamente no mês de janeiro de 2022, o pagamento de aulas complementares aos professores da Secretaria de Estado da Educação (Seduc).  

O texto adequa a legislação estadual à Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, bem como à Portaria Ministerial nº 67, de 4 de fevereiro de 2022. Com isso, diz a matéria, “ficam reajustados, a partir de 1º de fevereiro de 2022, os vencimentos dos profissionais de cargos efetivos dos quadros do magistério público estadual, com carga horária de 40 horas semanais”.  

A propositura também especifica os valores a serem praticados, após a sanção: 

– R$ 3.845,63 para o cargo de Professor, níveis “I” e “lI”, do Quadro Permanente do Magistério e para o cargo de Professor Assistente, níveis “A” a “D”, do Quadro Transitório do Magistério;  

– R$ 3.943,37 para o cargo de Professor, nível “III”, referência “A”, do Quadro Permanente do Magistério;  

– R$ 4.446,16 para o cargo de Professor, nível “IV”, referência “A”, do Quadro Permanente do Magistério.  

Ainda conforme a proposta, a adequação ao piso nacional do magistério também deverá responder pela data-base deste ano. “Os ganhos financeiros decorrentes desta Lei, inclusive a título de reposição salarial, abrangem a revisão geral anual relativa à data-base de 2022”, diz o texto encaminhado pela Governadoria.  

Parcelamento do IPVA 

O Plenário da Assembleia Legislativa também aprovou, em primeira votação, o projeto de lei nº 1065/22, do deputado Henrique Arantes (MDB). A matéria, que prevê o parcelamento do IPVA, em até dez parcelas iguais, mensais e sucessivas, segue, agora, para deliberação em segunda fase. Para a correta implementação da medida, o texto da matéria indica necessidade de alteração no Código Tributário do Estado de Goiás. 

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Conforme justificativa apresentada pelo autor, a iniciativa tem o objetivo de “minimizar o impacto da crise econômica agravada pela pandemia de covid-19, bem como da recente alta nos preços dos veículos usados, que elevou o valor do imposto”. O propositor defende que um parcelamento mais elástico do pagamento do IPVA certamente reduzirá a inadimplência, beneficiando, a um só tempo, o Estado e o contribuinte.

Demais deliberações

As outras 11 matérias da pauta são assinadas por parlamentares da Casa; cinco delas foram aprovadas em segunda fase e seis, em primeira. Confira, abaixo, a lista completa, com detalhes sobre cada uma delas. 

Aprovados em segunda fase

Processo nº 6768/21, de autoria da deputada Lêda Borges (PSDB). Concede Título de Cidadania Goiana à tocantinense Joscilene Martins dos Santos.

Processo nº 4094/21, de autoria do deputado Rubens Marques (Pros). Altera a Lei n° 20.873, de 8 de outubro de 2020, que institui a Política de Atenção e Direitos ao portador de síndrome da fibromialgia e doenças reumatológicas. 

Processo nº 5411/21, de autoria da deputada Lêda Borges (PSDB). Declara de utilidade pública o Instituto Socioeducativo Integrar, com sede em Valparaíso de Goiás. 

Processo nº 7853/19, de autoria do deputado Henrique Arantes (MDB). Denomina Alatina Alves de Macedo, o Terminal Rodoviário de Jaupaci-GO.

Processo nº 8132/21, de autoria da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT). Declara de utilidade pública o Instituto Educação, Cultura e Vida – Casa de Cultura da Juventude, com sede em Goiânia. 

Aprovados em primeira fase 

Processo nº 6493/21, de autoria da deputada Lêda Borges (PSDB). Concede Título de Cidadania Goiana ao mineiro Carlos Alves dos Santos.

Processo 1110/20, de autoria do deputado Lissauer Vieira (sem partido) e outros. Concede Título de Cidadania Goiana ao mineiro Carlos Alberto França, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Processo nº 2650/20,  de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (DC). Dispõe sobre a utilização de recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva na publicidade e nos pronunciamentos oficiais.

Processo nº 6524/21, de autoria do deputado Delegado Humberto Teófilo (sem partido). O texto proíbe os leiloeiros de cobrarem taxas abusivas de diárias e remoções de veículos apreendidos. 

Processo nº 3496/20, de autoria do deputado Julio Pina (PRTB). Institui a campanha “Agosto Lilás”.

Processo nº 2911/20, de autoria do deputado Julio Pina (PRTB). Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes informativos sobre o dever legal de comunicação às autoridades competentes de casos de estupro e assédio sexual, conforme especifica.

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