Inclusão
Agências bancárias que não oferecem acessibilidade serão punidas
De acordo com Gustavo Sebba (PSDB), a Lei de nº 21829 vem reforçar o dever de proteção às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida
Agora é lei o projeto de autoria do deputado Gustavo Sebba (PSDB), que dispõe sobre a garantia de atendimento no mesmo piso de entrada de agências bancárias localizadas no Estado de Goiás, aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência, quando não disponibilizarem elevador ou escada rolante.
A Lei de nº 21829, é extremamente importante e pertinente, tendo em vista a dificuldade de locomoção de pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, obesos e outras pessoas com mobilidade reduzida, nos termos do art. 2° e do art. 4°, IX, da Lei federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015.
“Este projeto tem por finalidade trazer maior conforto para o atendimento a esses clientes, garantindo que a prestação de serviços públicos e privados atenda corretamente àqueles com restrições e fragilidades motoras, além de proporcionar o respeito e a valorização que merecem”, afirmou o deputado.
Gustavo explicou que essas pessoas necessitam, como as demais, utilizar dos serviços bancários, e muitas vezes seu atendimento é prestado no andar superior das agências bancárias ou em outro local cujo acesso depende de escadas, sem qualquer elevador ou escada rolante. “Portanto, essa lei vem reforçar o dever de proteção às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, que precisam ter um atendimento diferenciado”, finalizou o parlamentar.
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