Política
Adequação de leis orçamentárias de 2021 e 2022 recebe sanção da Governadoria
Foi sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial a Lei Estadual nº 21.224 (originalmente projeto de lei nº 9369/21), que altera os artigos 20 e 25 da Lei nº 20.821, de 4 de agosto de 2020, e nos artigos 17, 24, 29, 44 e 81 da Lei nº 21.064, de 21 de julho de 2021, referentes a Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021 e 2022, respectivamente.
De acordo com novo texto sancionado, o intuito é compatibilizar as Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021 e 2022 com os atos normativos que balizam o regramento do limite de despesas primárias (prevista na Lei Complementar Federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016). A matéria ressalta, ainda, que a LDO de 2021 propõe a atualização do anexo de metas fiscais em razão das alterações nas projeções de receita e de despesa. A lei também considera que a renúncia nas estimativas das metas de resultados fiscais, previstas em anexo da própria LDO, fará frente à redução da receita previdenciária.
O Governo argumenta que as mudanças foram solicitadas pela Secretaria de Estado da Economia e têm por objetivo “harmonizar as referidas leis para propiciar viabilidade e adesão ao Novo Regime Fiscal”. Na Alego, a matéria foi aprovada em dezembro, em dois turnos.
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