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Abaixo o preconceito!

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Viver ainda é um ato de resistência para a comunidade negra do país, e o Dia da Consciência Negra, que é celebrado em 20 de novembro, foi criado em referência à morte de Zumbi, o último dos líderes do Quilombo dos Palmares, em Pernambuco. Ele ficou conhecido como símbolo de resistência à escravidão no Brasil e foi morto em 1695.

Os movimentos sociais que atuam em prol da igualdade racial, que formam o movimento negro, desempenha papel fundamental para a consolidação dessa data, que tem o intuito de conscientizar a população negra e a sociedade sobre a força, a resistência e o sofrimento que o povo negro viveu e vive no país desde a colonização.

Escravizado que virou símbolo da luta do povo negro contra a escravidão, Zumbi dos Palmares, que nasceu na então Capitania de Pernambuco, região que atualmente pertence ao município de União dos Palmares, em Alagoas, foi morto em batalha contra a Coroa Portuguesa, e teve a cabeça cortada, salgada e exposta pelas autoridades no Pátio do Carmo, em Recife. O objetivo da exposição foi desmentir a misticidade da população sobre a lenda da imortalidade de Zumbi.

Legislação

O Brasil foi o país que por mais tempo manteve a escravidão de negros como mão de obra. Esse fato resume um fator que leva milhares de vidas negras a terem menos acessos básicos, respeito aos seus direito humanos e discriminações e violências de diversos gêneros. Tanto nas instituições quanta na estrutura de um país racista. Mas, apesar do retrocesso podemos destacar leis que nos leva a acreditar em mais dignidade para a população negra, indígena, quilombola, cigana entre outros povos tradicionais brasileiros.

Instituído oficialmente pela Lei nº 12.519, de 10 de novembro de 2011, o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra remete ao dia em que Zumbi foi morto aos 40 anos de idade. A data é, portanto, fruto da reivindicação de valorização de um símbolo histórico nacional, Zumbi, mas também serve a profundas reflexões sobre a discriminação e o racismo estrutural enfrentados pela população negra no Brasil.

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Ciente da discussão em sala de aula, em 2003 foi sancionada a Lei 10.639/03 que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação que inclui no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da presença da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Africana”. A assinatura ocorre graças aos anos de lutas dos movimentos sociais, em especial do Movimento Negro.

Outro destaque é a Lei 7.716/89, conhecida como Lei do Racismo, que pune todo tipo de discriminação ou preconceito, seja de origem, raça, sexo, cor, idade. Em seu artigo 3º, a lei prevê como conduta ilícita o ato de impedir ou dificultar que alguém tenha acesso a cargo público ou seja promovido, tendo como motivação o preconceito ou discriminação. Por exemplo, não deixar que uma pessoa assuma determinado cargo por conta de raça ou gênero. A pena prevista é de dois a cinco anos de prisão. A lei, também, proíbe que instituição privada negue emprego por razão de preconceito. Esse crime está previsto no artigo 4º da mesma lei, e com mesma previsão de pena.

Atuação parlamentar

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o porcentual de brasileiros que se autodeclaram pretos ou pardos atualmente é o maior já registrado, sendo de 46,3% e 9,1%, respectivamente. Sendo assim, mais da metade da população, aproximadamente 55,4%, se reconhece como negra. Considerando esse público, que ainda sofre com as desigualdades, a Assembleia Legislativa de Goiás tem pautado e aprovado projetos destinados a essa parcela da população.

Os parlamentares buscam, por meio dos projetos de lei, combater a discriminação em Goiás. É sobre isso que o projeto nº 1231/20, de autoria da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT), trata. A proposta está em fase de votação final e prevê punição a todo ato discriminatório por motivo de raça ou cor praticado em Goiás por qualquer pessoa, jurídica ou física, inclusive a que exerça função pública.

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De autoria do presidente da Casa, deputado Lissauer Vieira (PSD), a matéria de nº 1345/20 chama a atenção para atos discriminatórios contra o cabelo crespo, uma discussão oriunda de pesquisa acadêmica desenvolvida no Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos da Universidade Federal de Goiás (UFG).

“Tendo como objeto de pesquisa o cabelo crespo, a transição capilar, o racismo e entidade negra, foi possível perceber, em discussões junto ao Coletivo Rosa Parks, que é um grupo de extensão em Estudos e Pesquisas sobre Raça, Etnia, Gênero, Sexualidade e Interseccionalidades ligado à UFG, a necessidade de uma legislação eficiente com relação à proteção da população negra e de sua liberdade de expressão estética e identitária”, justifica o projeto.

Em Goiás, a Lei nº 21.076, de 31 de agosto de 2021 prevê multar torcedores e clubes de futebol em casos de racismo nos estádios ou localidades relacionadas à torcida. O objetivo é lidar com o tema de forma preventiva, através da conscientização e a expansão do poder punitivo com multa para os torcedores e os times de futebol. Os infratores poderão ser penalizados, sempre garantindo a prévia e ampla defesa, com as seguintes sanções: advertência; multa ao torcedor de R$ 1,1 mil a R$ 5,5 mil; em caso de reincidência é R$ 1,1 mil, podendo dobrar se houver reincidência sucessiva. Já o clube infrator pode receber multa de R$ 22 mil a R$ 33 mil, e R$ 66 mil em caso de reincidência, dobrando o valor se houver reincidência sucessiva também. 

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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