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A partir de abril alíquota única nacional de combustíveis entra em vigor
Governo de Goiás encaminha projeto de lei para Assembleia Legislativa cumprindo obrigatoriedade de fixar valor único de ICMS sobre diesel, biodiesel e GLP para todos os Estados
Com o objetivo de adequar a legislação estadual ao convênio federal obrigatório a todos os Estados, o Governo de Goiás encaminhou projeto de lei para a Assembleia Legislativa de Goiás fixando alíquota única nacional para diesel, biodiesel e GLP (gás de cozinha), conforme determinado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A decisão é nacional, seguindo o que está nas Leis Complementares 192 e 194, e está sendo apenas cumprida em nível estadual.
A mudança vigora em 1º de abril de 2023 e fixa a cobrança do ICMS por litro no caso do diesel e do biodiesel em R$ 0,9456. Para o GLP, ficou definida a alíquota de R$ 1,2571 por quilo. Atualmente o ICMS é cobrado em percentual.
Nenhum estado teve a opção de dizer não à obrigatoriedade estabelecida pelo Confaz, para cobrança de alíquota única e nacional do ICMS sobre GLP, diesel e biodiesel. Atualmente, cada Estado adota uma alíquota própria sobre estes três produtos. A decisão de unificar a cobrança advém das leis complementares aprovadas pelo Congresso Nacional e foi reiterada em um acordo firmado entre a União e os Estados, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Goiás adotou nova pauta sem alterar as alíquotas praticadas aqui, que continuam sendo de 12% (GPL), 14% (diesel), 14,17% (etanol) e 17% (gasolina). Os valores já foram publicados pelo Confaz no Diário Oficial da União (DOU), como estabelece ato da Cotepe (Comissão Técnica Permanente do ICMS) para todo o país.
Foto: Alego / Secretaria de Comunicação – Governo de Goiás
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