Geral
Estão abertas as inscrições para casamento comunitário em Hidrolândia
A Secretaria de Assistência Social de Hidrolândia informa que estão abertas as inscrições para o casamento comunitário na cidade. Os casais que desejam oficializar a união, mas não têm condições de custear as despesas, devem se dirigir à Secretaria de Assistência Social, na Av. Goiânia, até o dia 1° de março, levando a documentação necessária.
A pasta informou que ainda não há uma data definida para o casamento comunitário. Para mais informações, os interessados podem entrar em contato pelos telefones (62) 3553-8544 e (62) 99451-6190, ou ir diretamente até a secretaria.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Solteiro:
- RG, CPF, Título de Eleitor, Cartão do SUS, CTPS, Contracheque e Cartões de Programas Sociais (originais);
- Certidão de Nascimento (original e atualizada em 6 meses);
- Comprovante de Endereço atual de Hidrolândia (original).
- Divorciado:
- RG, CPF, Título de Eleitor, Cartão do SUS, CTPS, Contracheque e Cartões de Programas Sociais (originais);
- Certidão de Casamento com averbação do divórcio (original e atualizada em 6 meses);
- Formal de Partilha e Carta de Sentença (cópia do processo de divórcio);
- Comprovante de Endereço atual de Hidrolândia.
- Viúvo(a):
- RG, CPF, Título de Eleitor, Cartão do SUS, CTPS, Contracheque e Cartões de Programas Sociais (originais);
- Certidão de Casamento (original e atualizada em 6 meses);
- Certidão de Óbito (original);
- Comprovante de Endereço atual de Hidrolândia;
- Se o falecido deixou bens, é necessário o inventário.
- Menor de 18 anos:
- RG, CPF, Título de Eleitor, Cartão do SUS, CTPS, Contracheque e Cartões de Programas Sociais (originais);
- Certidão de Nascimento (original e atualizada em 6 meses);
- Comprovante de Endereço atual de Hidrolândia (original);
- Obrigatória a presença dos pais com RG/CPF/Certidão de Casamento (se forem casados);
- Se um dos pais for falecido, trazer 2 testemunhas com RG/CPF/Certidão de Casamento (se forem casados).
Lembrando que é proibido casar menores de 16 anos!
OBSERVAÇÕES
- Na hora de marcar o casamento, é obrigatória a presença dos noivos ou procuradores, assim como 2 testemunhas conhecidas, todos com RG e CPF;
- O comprovante de endereço DEVERÁ estar em nome dos requerentes. Caso não esteja, deverá apresentar o CONTRATO DE LOCAÇÃO para comprovar a residência no mesmo local;
- É OBRIGATÓRIO INFORMAR A DATA DE NASCIMENTO OU FALECIMENTO, NATURALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO E ENDEREÇO DOS PAIS;
- OS CONTRATANTES DEVEM COMPARECER AO CARTÓRIO PARA MARCAR O CASAMENTO, NO PRAZO MÁXIMO DE 90 DIAS.
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