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Conselho Federal de Enfermagem define normas para parto domiciliar

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O Conselho Federal de Enfermagem (Coren) anunciou a regulamentação das normas para a atuação de enfermeiros obstétricos e obstetrizes em partos domiciliares planejados. A resolução, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (5), não apenas autoriza e orienta a participação desses profissionais, mas também estabelece os equipamentos necessários para garantir a segurança do procedimento.

 

A resolução destaca o caráter privativo desses profissionais como representantes da equipe de enfermagem em partos domiciliares. Além disso, enfatiza que qualquer equipe médica, contratada ou não, para realizar o procedimento deve ter uma responsável técnica de enfermagem registrada no Coren.

 

O documento foi baseado nas orientações da assistência ao parto normal, estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a qual considera que a mulher “deve dar à luz num local onde se sinta segura, e no nível mais periférico onde a assistência adequada for viável e segura. A atuação dos profissionais também é ressaltada, uma vez que “no Brasil, a redução da mortalidade materna está relacionada à ampliação da oferta da saúde reprodutiva, e uma assistência obstétrica qualificada e segura no campo do parto e nascimento”

 

NORMA

 

A norma técnica atribui competências para a assistência segura de enfermagem obstétrica em domicílio, incluindo a avaliação contínua do risco obstétrico e o acompanhamento em caso de transferência para uma instituição hospitalar. Estabelece também um período mínimo de permanência no domicílio de três horas após o parto, com acompanhamento durante os 45 dias do puerpério.

 

Os enfermeiros obstétricos são responsáveis pela sistematização do procedimento, avaliação da adequação do domicílio e organização dos recursos necessários. Além disso, têm autorização para prescrição de medicamentos, solicitação de exames, e atuação na coleta de sangue do cordão umbilical e da placenta.

 

A emissão da Declaração de Nascido Vivo é considerada parte integrante da assistência integral no parto domiciliar, podendo ser realizada por enfermeiros obstétricos e obstetrizes.

 

As normas incluem orientações administrativas, como a necessidade de pactuação de um contrato formal de prestação de serviço e um modelo de termo de consentimento livre e esclarecido para ser assinado pela cliente durante a contratação do serviço. Essas medidas visam garantir a segurança e a qualidade da assistência durante o parto domiciliar planejado.


Com informações da Agência Brasil

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