Agro
Agrodefesa prorroga até 10 de junho prazo de vacinação contra raiva
![](https://gazetadoestado.com.br/wp-content/uploads/2023/05/Agrodefesa-prorroga-ate-10-de-junho-prazo-de-vacinacao-contra-raiva-1.jpg)
Medida tem caráter excepcional e objetiva dar mais tempo aos pecuaristas para imunizar os animais; já o prazo final para declaração de vacina e do rebanho termina dia 16 de junho
Os pecuaristas goianos terão mais prazo para vacinar bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e equídeos contra a raiva dos herbívoros em 119 municípios considerados de alto risco para a doença. A nova data fixada para o término da campanha é 10 de junho, conforme Portaria publicada pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa). O prazo inicial terminava nesta quarta-feira (31/05).
O presidente da Agrodefesa, José Caixeta, explicou que a decisão, em caráter excepcional, leva em consideração algumas dificuldades técnico-operacionais relacionadas à aquisição de vacinas relatadas por produtores e também pelos coordenadores das Unidades Regionais da Agrodefesa. “Nossa meta é que todos os animais existentes nos municípios de alto risco sejam imunizados, para garantirmos a segurança sanitária”, afirma o dirigente, reforçando que a dilatação do prazo vai contribuir para o alcance dessa meta.
A mesma portaria mantém a data de 16 de junho deste ano como prazo final para comprovação de vacinação contra a raiva, bem como para declaração de todos os rebanhos existentes nas propriedades. A previsão é que sejam vacinados 15 milhões de animais contra a raiva. A relação dos 119 municípios classificados pela Agrodefesa como de alto risco pode ser consultada em https://sidago.agrodefesa.go.gov.br/site/adicionaisproprios/protocolo/arquivos/2224884.pdf
Punições legais
Os produtores que deixarem de vacinar bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e equídeos contra a raiva no prazo estabelecido para a campanha, serão penalizados com multa de R$ 7,00 por animal não vacinado (qualquer espécie). Aqueles que não declararem o rebanho e a vacinação incorrerão em multa de R$ 300,00 por propriedade. As declarações devem ser feitas sempre em meio eletrônico via Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago).
Os criadores que ainda não declararam vacinação e rebanho permanecem bloqueados no Sidago para emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), exceto para a finalidade abate até 31 de maio. Após essa data, a propriedade inadimplente ficará bloqueada até a regularização da situação. Portanto, para garantir a movimentação dos animais, a recomendação é fazer o quanto antes a vacinação contra a raiva e declarar, tanto a vacinação quanto os rebanhos.
Foto: Agrodefesa / Agência Goiana de Defesa Agropecuária – Governo de Goiás
-
Edição Digital2 dias atrás
Edição 5779
-
Edição Digital5 dias atrás
Edição 5776
-
Edição Digital4 dias atrás
Edição 5777
-
Edição Digital3 dias atrás
Edição 5778
-
Polícia4 dias atrás
Caso Dayara: perícia confirma que corpo encontrado é de vítima de feminicídio
-
Nacional3 dias atrás
Comissão do governo vai definir regras para transporte aéreo de pets
-
Edição Digital6 dias atrás
Edição 5775
-
Edição Digital1 dia atrás
Edição 5780