Política
Executivo veta matéria que permite compra de placas fotovoltaicas com recursos do Cheque Moradia
![](https://gazetadoestado.com.br/wp-content/uploads/2023/01/7e2fd87405f6bf404c2621a74ce28346.jpeg)
Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) a matéria do Executivo de nº 10875/22, que veta integralmente a propositura nº 1898/19, de autoria do deputado Zé Carapô (Pros), cujo objetivo é alterar a Lei nº 14.542, de 30 de outubro de 2003, que visa modificar a destinação de recursos do Programa Habitar Melhor (Cheque Moradia). A matéria foi proposta pelo parlamentar com o intuito de permitir que o beneficiário possa adquirir placas fotovoltaicas para transformar energia solar em energia elétrica na unidade habitacional.
Para justificar o veto, o governador Ronaldo Caiado (União Brasil) acatou a recomendação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que apontou inconstitucionalidade do tema. O órgão informou que a ampliação do rol de mercadorias geradoras de crédito outorgado do ICMS configura como benefício fiscal e, portanto, depende da deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Além disso, a Secretaria da Economia do Estado de Goiás (Economia) se manifestou no mesmo sentido da PGE e acrescentou que a medida ocasiona criação de despesa, tornando imprescindível estudo sobre a estimativa do impacto orçamentário. Por fim, a Agência Goiana de Habitação S/A (Agehab) considerou que a alteração na lei, nos termos propostos, não é necessária.
A matéria foi recebida na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e distribuída para a relatoria do deputado Wilde Cambão (PSD).
Fonte: Assembleia Legislativa de GO
-
Edição Digital2 dias atrás
Edição 5779
-
Edição Digital5 dias atrás
Edição 5776
-
Edição Digital4 dias atrás
Edição 5777
-
Edição Digital3 dias atrás
Edição 5778
-
Polícia4 dias atrás
Caso Dayara: perícia confirma que corpo encontrado é de vítima de feminicídio
-
Nacional3 dias atrás
Comissão do governo vai definir regras para transporte aéreo de pets
-
Edição Digital6 dias atrás
Edição 5775
-
Edição Digital1 dia atrás
Edição 5780
Você precisa estar logado para postar um comentário Entrar