Brasília
STF confirma decisão que impôs medidas sobre manifestação antidemocrática
As providências foram determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes atendendo a pedido da AGU
O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade, decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou às autoridades públicas de todos os níveis federativos a adotarem as providências necessárias, na quarta-feira (11), para impedir quaisquer tentativas de ocupação ou bloqueio de vias públicas ou rodovias, bem como de espaços e prédios públicos em todo o território nacional.
A decisão está em análise na sessão virtual extraordinária que termina às 23h59 desta quinta-feira (12), mas todos os ministros já votaram no sentido de confirmar as medidas requeridas pela Advocacia-Geral da União (AGU) nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 519.
No requerimento, a AGU informou a mobilização em redes sociais de grupos antidemocráticos, com o intuito de organizar, promover e divulgar a “Mega manifestação nacional – Pela retomada do poder”, em todo o território nacional, especialmente nas capitais dos estados, a partir às 18h da quarta.
A decisão proibiu a interrupção ou embaraço à liberdade de tráfego em todo território nacional e de acesso a prédios públicos, sob pena de aplicação imediata, pelas autoridades locais, de multa horária no valor de R$ 20 mil para pessoas físicas e de R$ 100 mil para pessoas jurídicas. Determinou, ainda, a realização de prisões em flagrante de quem obstruísse vias urbanas e adjacências ou invadisse prédios públicos. Outra determinação foi a de bloqueio, pela rede social Telegram, de canais/perfis/contas que envolvidos com a manifestação e o fornecimento de seus dados cadastrais ao STF.
Desdobramento
Ao determinar as medidas, o ministro Alexandre verificou que a manifestação seria um desdobramento dos ataques terroristas praticados no último domingo (8), na Praça dos Três Poderes. Frisou que o comportamento ilegal e criminoso dos investigados não se confunde com o direito de reunião ou livre manifestação de expressão e se reveste, efetivamente, de caráter terrorista, com a omissão, conivência e participação dolosa de autoridades públicas (atuais e anteriores), para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado das eleições de 2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção.
Informações/STF
-
Geral17/05/2024
Campanha promove conscientização da doença celíaca
-
Esportes15/05/2024
Verstappen tem chance de igualar recorde de Senna em Ímola
-
Nacional15/05/2024
Lula anuncia hoje quarta (15) novas medidas para ajudar a população e a reconstrução do RS
-
Economia16/05/2024
Fazenda aumenta para 2,5% estimativa de crescimento do PIB em 2024
-
Geral14/05/2024
Goiás inaugura novas instalações de tratamento e apoio a pacientes de diabetes
-
Direitos Humanos17/05/2024
Falta de lei específica é obstáculo para a proteção da população LGBTQIA+
-
Economia14/05/2024
Setor de serviços avança 0,4% em março e recupera queda de fevereiro
-
Esporte17/05/2024
Marcas & Pilotos terá sua segunda etapa neste fim de semana