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Política

Proposta do Executivo que trata sobre Refis de débitos junto à AGR é aprovada em 1ª fase

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Foi aprovado em fase de primeira discussão e votação, durante a sessão extraordinária híbrida desta quarta-feira, 14, o projeto de lei nº 10901/22, da Governadoria do Estado, que prevê a facilitação de negociação de débitos junto à Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR). A matéria, cujo objetivo é promover a regularização da situação dos devedores, assim como ampliar a arrecadação da autarquia, segue agora para a fase de votação em definitivo. 

Segundo a AGR, se aprovada, a proposta garantirá a negociação dos contribuintes e, consequentemente, a quitação total ou parcial das pendências, solucionando um dos maiores problemas que surgiram na agência durante a pandemia. O valor atualizado do passivo extrapola o montante dos R$ 140 milhões. A Secretaria de Estado da Economia é favorável ao texto. O despacho destaca que o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado de Goiás (CSRRF) acatou a compensação financeira que viabiliza a proposta da AGR. 

As medidas facilitadoras abrangem os créditos tributários, ou não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, de qualquer valor cuja prática da infração tenha ocorrido até o início da vigência da lei.  

Serão atingidos pelo ato normativo, entidades públicas ou privadas que exploram serviços de competência do estado de Goiás delegados por meio de concessão, permissão ou autorização, como, por exemplo, concessionárias de saneamento básico, operadores do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, tanto de característica regular, quanto na modalidade fretamento, bem como concessionárias de terminais rodoviários de passageiros. 

Podem ser concedidos, com a aprovação da proposta, descontos de até 100% do valor dos juros de mora, redução de até 98% do valor da multa moratória e da atualização monetária, 30% do valor principal, e parcelamento em até 180 vezes, com parcela não inferior a 200 reais.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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