Política
Alego debate veto a itens da proposição que dispõe sobre diretrizes para elaboração e execução da LOA
A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) iniciou debate sobre o projeto de lei nº 10386/22, da Governadoria, que veta os itens 4 e 5, também o item sem número correspondente ao total acumulado do ano, todos do Anexo III, do autógrafo de lei nº 389, de 6 de julho de 2022. Trata-se da proposição que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária referente ao exercício de 2023. A matéria encontra-se em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Em correspondência à Alego, o governador Ronaldo Caiado (UB) coloca que os itens 4 e 5, vetados por ele, pretendiam incluir no anexo que trata das despesas com pessoal para o exercício de 2023 a autorização de adequação dos Planos de Cargos e Remuneração dos Analistas de Gestão Governamental e dos Técnicos de Gestão Governamental regidos, respectivamente, pelas Leis nº 20.196 e nº 20.197, ambas de 6 de julho de 2018.
O chefe do Executivo, em sua justificativa, pondera que a previsão seria de R$ 59.841.933,18. “Além disso, buscou-se a adequação do plano de cargos dos pesquisadores do Instituto Mauro Borges, com impacto orçamentário de R$ 1.021.527,73. Segundo a PGE, apesar do caráter meramente autorizativo, a emenda configuraria tratamento remuneratório diferenciado entre servidores titulares dos mesmos cargos, com iguais atribuições e regidos pela mesma lei de estruturação de plano de cargos e remuneração, pois seriam privilegiados apenas os analistas governamentais e os técnicos governamentais lotados em determinados órgãos, em conflito com o § 1º do art. 39 da Constituição Federal”, frisa o governador.
Ressalta, ainda, que para tomar essa decisão ouviu a Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria de Estado da Economia, que recomendaram o veto aos itens 4 e 5 acrescidos ao Anexo III dessa proposta.
“Argumentou-se que a inclusão dessa despesa é incompatível com o Anexo de Metas e com o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), disciplinado pelas Leis Complementares Federais nº 156, de 28 de dezembro de 2016, e nº 159, de 19 de maio de 2017. Segundo a Secretaria da Economia, benefícios dessa natureza devem passar por estudos de compatibilidade com as metas fiscais e com o teto de gastos”, salienta o governador.
Fonte: Assembleia Legislativa de GO
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