Política
Executivo veta projeto que proíbe exposição de foto do governador e demais autoridades
A Governadoria protocolou na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) a propositura 10420/22, a qual veta integralmente o autógrafo de lei 341, proposta pelos deputados Bruno Peixoto (UB) e Paulo Trabalho (PL), cuja pretensão era proibir a confecção e a exposição de foto do Governador e das demais autoridades nas repartições públicas no âmbito estadual.
Para justificar o veto, o governador Ronaldo Caiado (UB) sustentou os pareceres da Casa Militar, da Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), sobretudo por atestar a inconstitucionalidade da matéria, por vício formal da iniciativa.
Em seu despacho, a PGE destacou que a matéria viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, parâmetros de aferição que limitam todos os atos do Poder Público, ao considerar que, da comparação entre o dever de dar publicidade aos atos oficiais e o princípio da impessoalidade, ambos constantes do parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal, decorreria a proibição total de confecção e de exibição de fotos de agentes públicos nos prédios da administração estadual.
De acordo com a PGE tal vedação inviabilizaria, inclusive, a instalação de murais de ex-autoridades, o que impediria o registro histórico da construção, da ampliação, da reforma e da reestruturação dos diversos modelos de administração pública que, naturalmente, se sucedem e se sobrepõem no decorrer do tempo. Da mesma forma, entende a PGE, que seria proibido qualquer registro fotográfico de qualquer agente público, independentemente da sua finalidade.
Em outro trecho, a Procuradoria sustentou que a vedação à utilização de publicidade institucional não pode ser interpretada em extensão máxima, ao ponto de impedir homenagens a personalidades públicas de relevância histórica para a administração, nem impedir de forma absoluta o registro fotográfico ou de imagem das autoridades e de suas ações institucionais, atualmente inclusive por meio de redes sociais.
Por sua vez, a Casa Militar, também, recomendou o veto integral ao autógrafo de lei ao ponderar que é direito de todos os cidadãos buscar conservar marcos históricos e culturais, conforme preceitua a Constituição Estadual (Inciso II do parágrafo 1º do artigo 127). Ainda de acordo com a Casa Militar, o objetivo de tais galerias é demonstrar, por meio de imagens, a linha temporal dos dirigentes de determinado órgão, alguns já falecidos, o que contribui para o fomento da cultura e da história dos órgãos públicos goianos e dos demais entes federados.
Em seu despacho, a Casa Militar afirmou que, caso seja mantida a vedação de que fotografias históricas sejam cultivadas, as galerias de fotos históricas do Palácio das Esmeraldas, tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), teriam que ser retiradas. O órgão sugeriu, ainda, que patrimônio histórico e cultural deve ser conservado, bem como deve haver o incentivo por parte do Estado à promoção do respeito a tais valores, o que não se confunde com favorecimento pessoal de qualquer agente político ou público.
Por último, a Secom sugeriu o veto total ao autógrafo e destacou que a proposta parlamentar poderia chegar à situação esdrúxula de aplicação de penalidade a ex-governadores já falecidos.
A matéria já foi encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Alego, onde será distribuída à relatoria para receber novo parecer.
Fonte: Assembleia Legislativa de GO
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