Política
Matéria que visa dar destinação correta para baterias automotivas recebe sanção do Executivo
Foi sancionada pelo governador a Lei Estadual nº 21.461 (originalmente projeto de lei de nº 6372/19), de autoria do deputado Bruno Peixoto (UB), que altera a Lei nº 14.248/02, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos. A matéria visa implementar uma logística reversa de baterias automotivas no estado de Goiás. Trata-se de dar a destinação ambientalmente correta a esse equipamento, após o seu uso. Para tanto, defende a mudança na lei para incluir pilhas, baterias secundárias, baterias automotivas e industriais ou semelhantes como resíduos especiais.
Segundo o texto, esse tipo de equipamento armazenador de energia possui em sua constituição chumbo-ácido, que causa um elevado risco ambiental. “As baterias secundárias, na sua maioria, possuem cádmio na sua composição, por ser um metal altamente toxico e não biodegradável. Quando expostas no meio ambiente indevidamente, contaminam o solo e lençol freático”, explica.
Peixoto destaca que a destinação ambiental adequada é responsável por minimizar os riscos ao meio ambiente quando adotados os procedimentos técnicos de coleta, recebimento, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final de acordo com a legislação ambiental vigente.
O parlamentar ressalta que a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Política Estadual não obriga expressamente os comerciantes, distribuidores, fabricantes e importadores de baterias industriais, secundarias e automotivas a estruturarem para implementar o esquema de logística reversa.
Ele diz que a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto abrange fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores. “O plano de gerenciamento das baterias citadas é um conjunto de procedimentos para o descarte, segregação, coleta, transporte, recebimento, armazenamento, manuseio, reciclagem, reutilização, tratamento ou disposição final ambiental adequada”, explica.
Fonte: Assembleia Legislativa de GO
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