Search
Close this search box.
Search
Close this search box.

Política

Obrigação de cadastro para compra de substâncias ácidas e corrosivas tem aval definitivo do Plenário

Publicado

em


Em razão da crescente prática de violência, em sua maioria de homens contra mulheres, com a utilização de produtos ácidos, cáusticos ou corrosivos, a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), aprovou em definitivo, nesta quarta-feira, 20, o projeto de lei nº 1691/19 que estabelece o controle na comercialização e distribuição desses produtos a partir do cadastro da pessoa física pelo distribuidor responsável. A propositura é de autoria do deputado Gustavo Sebba (PSDB) e está agora apta a ser sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB). 

O texto fala sobre o cadastro do comprador pela distribuidora, a fim de estabelecer o controle e a proibição da entrega, venda, oferta ou fornecimento de produtos ácidos, cáusticos ou corrosivos. Para tal, o consumidor, no ato da aquisição, deverá apresentar a identificação civil ou militar, CFP, endereço completo com comprovante, número de telefone e ainda assinar uma declaração especificando qual a finalidade da compra da substância. 

Segundo o projeto de lei, ficam as seguintes substâncias intituladas como ácidas, cáusticas ou corrosivas: ácido clorídrico (muriático), ácido nítrico, ácido fosfórico, ácido sulfúrico e soda cáustica. A empresa deve registrar esses dados na nota fiscal do estabelecimento comercial, garantindo a inviolabilidade dos dados pessoais do cliente.  

Segundo a proposta, o sigilo dos dados poderá ser quebrado se for requerido por investigação criminal ou administrativa e para a colaboração espontânea para a apuração de infrações penais ou administrativas relacionados ao uso indevido dos produtos. Além disso, fica obrigatória a exposição de cartazes em local de ampla visibilidade ao público nos estabelecimentos com a atual propositura e a indicação dos órgãos responsáveis pela apuração das denúncias, como Conselho Tutelar e Ministério Público. 

Caso haja descumprimento da ordem, serão aplicadas multas às empresas no valor de R$ 1.500, e se houver reincidência, esse valor pode chegar até R$ 5.000. Além disso, a empresa pode ser proibida, temporariamente, de vender e entregar tais produtos, podendo haver interdição do local. 

Publicidade
Clique para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Entrar

Deixe um Comentário

CIDADES

PLANTÃO POLICIAL

POLÍTICA

ECONOMIA

MAIS LIDAS DA SEMANA