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Política

Sancionada lei da Governadoria que regulariza colégio em Planaltina e altera nome de outros

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Recebeu sanção do governador a Lei Estadual nº 21.257 (originalmente projeto de lei nº 0661/22), de autoria da Governadoria, que dispõe sobre a criação e a mudança de denominação dos estabelecimentos de ensino do Sistema Estadual de Educação pertencentes à Coordenação Regional de Educação do município de Planaltina, no Entorno do Distrito Federal.

Busca-se, no artigo 12 da proposta, regularizar a situação do Colégio Estadual Complexo 10. Apesar de instalado e em funcionamento desde janeiro de 1998, no município de Planaltina, não há lei que verse sobre a criação desse estabelecimento de ensino. A nova lei estabelece ainda que essa unidade escolar passe, a partir de janeiro de 2022, a se chamar Escola Estadual Cívico-Militar Professora Lourdete de Fátima de Paiva Sutir. É uma homenagem à professora Lourdete de Fátima que conta com a autorização de seus familiares.

O artigo 22 da lei também altera a denominação das unidades de ensino: 1) Escola Estadual Complexo 01 para Colégio Estadual Alfa; 2) Escola Estadual Complexo 03 para Centro de Ensino em Período Integral Evolução; 3) Escola Estadual Complexo 05 para Colégio Estadual Albert Einstein; e 4) Escola Estadual Complexo 07 para Colégio Estadual Sete Leste.

De acordo com a Secretaria Estadual de Educação, a alteração é necessária para afastar a imagem pejorativa decorrente da associação do termo “complexo” aos complexos presidiários, o que gera desconforto às comunidades envolvidas.

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