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Governo propõe reajuste de vencimentos para pessoal do magistério estadual

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O Poder Executivo encaminhou à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 0978/22, que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos profissionais de cargos efetivos dos quadros do magistério público estadual. A propositura altera a Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, revoga a Lei nº 20.959, de 12 de janeiro de 2021, e institui, unicamente no mês de janeiro de 2022, o pagamento de aulas complementares aos professores da Secretaria de Estado da Educação (Seduc). Objetiva-se dar continuidade à política de valorização dos profissionais da rede de ensino estadual, além de cumprir a Constituição federal e a Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.

De acordo com o texto do caput, a propositura atende-se com a adequação do piso nacional à recomendação federal da Lei nº 11.738, de 2008, também da Portaria nº 67, de 4 de fevereiro de 2022. Com essa medida, serão alcançados aproximadamente 33.690 servidores ativos que compõem os quadros efetivo e temporário da Seduc.

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De acordo com o art. 1º do projeto de lei, o vencimento dos profissionais de cargos efetivos dos quadros do magistério público estadual, com carga horária de 40 horas semanais, fica reajustado, a partir de 1º de fevereiro de 2022, para R$ 3.845,63 quanto ao cargo de Professor, níveis “I” e “II”, do Quadro Permanente do Magistério, e de Professor Assistente, níveis “A” a “O”, do Quadro Transitório do Magistério. Para o cargo de Professor, nível “III”, referência “A”, do Quadro Permanente do Magistério, o reajuste será para R$ 3.943,37. Já quanto ao cargo de Professor, nível “IV”, referência “A”, do Quadro Permanente do Magistério, o reajuste será para R$ 4.446,16.

A proposta da Governadoria ressalta que os ganhos financeiros decorrentes desse reajuste, inclusive a título de reposição salarial, abrangerão a revisão geral anual relativa à data-base de 2022. Por sua vez, o art. 4º da propositura assegura o piso salarial de R$ 3.845,63 ao professor contratado por tempo determinado de nível superior e aos do Projeto Alto Paraíso, com carga horária de 40 horas semanais.

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De acordo com o texto, o impacto orçamentário e financeiro do pagamento dessas aulas complementares, conforme o Relatório de Impacto nº 15/2022/SEAD/GEIMP, elaborado pela Gerência de Estudos, Estatísticas e Impactos de Pessoal, da Sead,o qual também figura neste ofício mensagem, é de R$ 17.141.075,48. “A Secretaria de Estado da Economia, via o Despacho nº 696/2022/GAB, evidenciou que essa medida também pode ser definida como cumprimento de mandamento constitucional inafastável e parte da subvinculação do piso mínimo de 70% (setenta por cento) do FUNDEB necessariamente para pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. Assim, não há descumprimento das vedações do art. 8º da Lei Complementar nº 159, de 2017. A pasta ressalta que a despesa poderá ser absorvida com as atuais dotações orçamentárias existentes na Lei Orçamentária Anual da Seduc para o exercício de 2022”, diz o texto.

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