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Justiça nega liminar e Área Azul continua suspensa em Caldas Novas

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O Poder Judiciário, através da Comarca de Caldas Novas, indeferiu o pedido de tutela antecipada e manteve a suspensão da cobrança da “Área Azul”, em decisão emitida nesta quinta-feira, 17.

O fim da cobrança foi determinado em decreto, publicado no dia 5 de janeiro de 2022, pela Prefeitura Municipal, após parecer da comissão de processo administrativo instaurado em agosto de 2021, que considerou a caducidade do contrato de concessão n° 098/2019, celebrado entre a empresa EPP Administração de Imóveis e Holding Ltda e o município de Caldas Novas.

O procurador-geral do Município, Rodrigo Ribeiro, afirma que o órgão recebeu com satisfação o indeferimento pelo Poder Judiciário, do Pedido de Tutela Antecipada pleiteada pela empresa que explorava a denominada “área azul”. “O trabalho que resultou na rescisão contratual foi realizado respeitando o Contraditório e a Ampla Defesa. A PGM parabeniza todos os servidores que conduziram os trabalhos e ao Prefeito Kleber Marra, que tratou o tema com toda a seriedade”, disse.

No documento, o juiz Bruno Leopoldo Borges destacou que os atos administrativos são dotados de presunção de veracidade e legitimidade. “Até prova em contrário, pelo que, a intervenção do Poder Judiciário nos atos realizados pela Administração Pública é medida excepcional, permitida apenas em casos de flagrante ilegalidade, sob pena de intromissão no mérito administrativo e afronta ao princípio da separação dos poderes”, informa a decisão.

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