Política
Criação das leis
Não é difícil constatar o impacto das leis na vida dos cidadãos. Elas são idealizadas visando, entre outros, à concessão de direitos, benefícios, a imposição de restrições, penalidades e a regulamentação das atividades econômicas em determinado território. Toda a legislação que passa a vigorar no estado de Goiás tem origem na Assembleia Legislativa (Alego), sendo que a elaboração e a tramitação de projetos de lei tem um variado e longo processo para obtenção da aprovação final da Casa e a sanção do chefe do Poder Executivo.
No que se refere à elaboração de proposições, os deputados procuram consultar suas bases sobre as demandas locais e, com o suporte de sua assessoria jurídica e da Procuradoria da Casa, confeccionam propostas de legislação que serão analisadas pelas comissões temáticas e Plenário da Assembleia Legislativa. Os parlamentares costumam, também, ter como referência projetos de leis que lograram êxito em outras casas legislativas estaduais. Com isso, produzem versões adaptadas à realidade e necessidade da população goiana.
Da mesma forma, os deputados costumam contar com a ajuda dos pesquisadores legislativos da Alego para embasamento aprofundado de seus projetos de lei. Na busca de subsídios para elaboração de projetos, os parlamentares percorrem, por várias vezes, suas bases eleitorais com objetivo de ouvir as demandas da população. Esse trabalho demanda tempo, presença e trata-se de mais uma das atribuições do parlamentares, que é executada fora de suas agendas na sede da Assembleia Legislativa.
As sugestões feitas pela população e entidades da sociedade civil, que são reunidas em audiências públicas promovidas pelos parlamentares, também norteiam a produção das proposituras legislativas.
Todas as matérias que chegam à Casa oriundas dos poderes Executivo, Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas e aquelas apresentadas pelos parlamentares à Mesa Diretora se transformam em um processo que contém o ano, seguido de seis dígitos. (Ex: 2022000000).
Tais processos variam também como relatórios de contas, vetos, projetos de lei ordinárias ou complementares, projetos de resolução e Proposta de Emenda à Constituição (PEC), cada qual com seu rito de tramitação particular.
O caminho da proposição
Após ser apresentada e aprovada preliminarmente em Plenário, a matéria é encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), que emitirá parecer favorável ou não quanto ao aspecto formal, no qual são consideradas questões de constitucionalidade, regimentais e jurídicas.
Confeccionado esse relatório pelo relator, que é escolhido pela presidência da CCJ, o momento será oportuno para sua discussão e pedido de vista, com apresentação ou não de voto em separado. Caso não haja pedido de vista ou voto em separado, vota-se o relatório favorável ou pela rejeição. Se o voto em separado apresentado pelo deputado que pedir vista for aprovado, considera-se esse o novo parecer, prejudicando o relatório original do deputado relator. O projeto volta ao Plenário para ratificação desse documento.
Aprovado pelo Plenário, o processo é então encaminhado, conforme o tema, à comissão a qual cabe examinar a questão, para elaboração de parecer quanto ao mérito.
O Regimento Interno da Alego considera como “parecer” o relatório aprovado na comissão, ou seja, uma vez aprovado o relatório favorável, pela votação dos integrantes da comissão, torna-se parecer, e é novamente encaminhado ao Plenário, dessa feita para entrar na Ordem do Dia e iniciar a primeira discussão e votação. A partir dessa fase, o processo só volta às comissões se for emendado em plenário. Caso não seja, seguirá tramitação normal à segunda discussão e votação e dali, aprovado, à extração de autógrafo e envio à Governadoria para sanção ou veto.
Caso seja emendado, retorna à CCJ, até novo parecer ser elaborado e levado a Plenário para as duas discussões e votações necessárias.
Cabe assinalar que projetos de resolução cumprem rito de discussão e votação única, salvo o projeto de resolução para reforma do Regimento Interno (RI), que, conforme a força de lei que se assentou no entendimento doutrinário e da própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (PET 1.414-3/MG), e, dada sua força normativa para direcionar os procedimentos do processo legislativo, conforme mandamento constitucional, deve passar por duas discussões e votações.
No âmbito das comissões, portanto, o projeto pode ser aprovado, aprovado com emendas, ou rejeitado. (Manual Básico do Processo Legislativo nas Comissões Parlamentares da Alego – Cupertino, Luiz Roberto B.)
Ritos específicos
A seguir, você verá a sequência de tramitação de cada tipo de processo na Assembleia Legislativa. Em caso de propostas emendadas em plenário, essas emendas sempre retornam para a análise da CCJ e, na sequência, a matéria volta com emenda na hipótese da mesma ter sido acatada pelo colegiado .
Projeto de lei de deputados
Leitura preliminar – Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) – Plenário para ratificação – Comissão Temática – Plenário para votação em dois turnos – extração de autógrafo – Governador: sanção ou veto;
Projeto de resolução
Leitura preliminar – CCJ – Plenário para discussão e votação única – promulgação pela Mesa Diretora;
Projeto de resolução pra reforma do RI
Precisa de 1/3 de assinaturas dos deputados para começar a tramitar.
Leitura preliminar – CCJ – Plenário para votação em dois turnos – promulgação pela Mesa Diretora;
Veto do Poder Executivo
O que o governador veta, integral ou parcialmente, não é projeto de lei. Ele veta o autógrafo de lei. Quando o projeto é aprovado pela Casa, ele passa a ser um autógrafo de lei pronto para ser sancionado ou vetado. O governador é obrigado a sancionar o autógrafo de lei caso seu veto seja derrubado pela Assembleia Legislativa. Se não o fizer em 48 horas, o presidente da Assembleia o fará.
Leitura preliminar – CCJ – Plenário para votação única e secreta – Governador: sanção se o veto for derrubado;
Projetos de lei do Governo
Leitura preliminar – CCJ – Comissão Mista – Plenário para votação em dois turnos – Governador: sanção ou dificilmente veto;
Proposta de Emenda Constitucional
Aqui o nome é proposta e não projeto. Precisa das assinaturas de 1/3 (um terço), no mínimo, dos deputados para começar a tramitar. Pode ser apresentada pelos deputados, pelo governador, câmaras municipais e até por 1% do eleitorado do estado. A proposta será considerada aprovada se obtiver, em ambos os turnos, 3/5 (três quintos) dos votos dos membros da Casa. Se a PEC for acolhida é promulgada pela Mesa Diretora da Casa, sendo dispensada a sanção do governador.
Leitura preliminar – CCJ – Plenário para votação em dois turnos – Mesa Diretora para promulgação.
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