Search
Close this search box.
Search
Close this search box.

Política

Deputados realizam um reunião da Comissão Mista e uma extra da CCJ para apreciação de projetos do Poder Executivo e do TCM

Publicado

em


Logo após a sessão ordinária desta quinta-feira, 16, a Comissão Mista se reuniu para deliberação de três projetos, dos quais dois do Governo foram aprovados e seguiram para votação em Plenário e um, oriundo do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), recebeu pedidos de vista. Em seguida, uma reunião extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) foi aberta para apreciação de três proposições Governadoria. Dessas, uma foi aprovada e duas receberam pedidos de vista. Trabalhos foram conduzidos pelo presidente, deputado Humberto Aidar (MDB). 

Reunião da Comissão Mista

Matérias aprovadas pela Comissão Mista

A Comissão Mista aprovou o parecer favorável do relator, deputado Francisco Oliveira (PSDB), ao projeto de nº 9390/21, da Governadoria do Estado, que estabelece regras e critérios para a reforma e a construção de unidades habitacionais do programa “Pra Ter Onde Morar”, nas ações sociais suplementares, em conformidade com o art. 1° da Lei n° 14.469, de 16 de julho de 2003, que institui o Fundo de Proteção Social de Goiás (Protege Goiás).

De acordo com a matéria, a Agência Goiana de Habitação S/A (Agehab) é a coordenadora e a unidade executora dos recursos financeiros aprovados pelo Conselho Diretor de que trata o art. 11 da Lei nº 14.469, de 2003, e se responsabiliza pela execução das ações suplementares de habitação dentro do projeto denominado Goiás Social, com a observância de sua finalidade, dos objetivos e da disponibilidade orçamentária e financeira, para promover o direito social à moradia digna em Goiás, desde que sejam atendidos os critérios sociais e técnicos de que trata esta proposta.

As modalidades de reforma e construção descritas na proposição serão integrantes do programa Pra Ter Onde Morar, que visa agregar todas as ações executadas pela Agehab.

Também recebeu aval da Comissão Mista o projeto de lei nº 8509/21, também de autoria do Executivo goiano, que pretende alterar a Lei estadual nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, a qual institui o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE). O colegiado aprovou o voto em separado do líder do Governo, Bruno Peixoto, que rejeitou outro voto em separado do deputado Humberto Teófilo e aprovou parecer favorável do relator, Charles Bento (PRTB).

Na prática, a proposta atualiza o Anexo 111 da norma que cuida das taxas de serviços estaduais, correspondentes aos atos do Departamento Estadual de Trânsito – Detran. O próprio presidente do órgão, para demonstrar a necessidade da proposta, afirma na matéria, que ela se destina a criar três taxas, destinadas a manter a estrutura tecnológica para acesso aos sistemas da autarquia e o aperfeiçoamento das ferramentas hábeis a proporcionar eficácia e segurança dos serviços prestados por seus permissionários e credenciados.

As taxas criadas são descritas como:

1 – A primeira, cuja cobrança terá como fato gerador a “liberação por cada acesso/recepção eletrônica de informação a sistema disponibilizado pelo Detran para gerenciamento de atividade-fim de permissionário/credenciado”. Ou seja, visa à manutenção da estrutura tecnológica necessária ao acesso dos sistemas, bem como o tratamento sistêmico de dados destinados ao processamento de autorização e controle dos serviços que são realizados pelos permissionários/credenciados. Esta exação será cobrada unicamente dos permissionários e credenciados que utilizam o sistema disponibilizado pelo Detran e terá valor o valor de R$ 7,92.

2 – A segunda, cuja cobrança terá como fato gerador a “autorização aos credenciados/permissionários para realização de cada vistoria veicular técnica e destina-se a adequar o sistema de inspeção e vistoria veicular às balizas jurídicas delineadas pelo Supremo Tribunal Federal – STF. O Detran irá adotar o modelo de credenciamento e, para evitar decréscimo de receita, será cobrado esse segundo tributo apenas das empresas credenciadas a operar o serviço de vistoria veicular no valor de R$ 16,83.

3 – Já a terceira taxa, cuja cobrança terá como fato gerador a “autorização para cada movimentação eletrônica de veículos em estoque, entre concessionárias, revendedoras de veículos e afins”. Com isso, haverá a escrituração eletrônica da referida movimentação por meio do sistema Registro Nacional de Veículos em Estoque – RENAVE, que foi instituído pela Resolução nº 797, de 9 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e é um subsistema do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) no valor de R$ 35,00.

Por fim, a Governadoria enfatiza no seu texto que o cidadão usuário não arcará com nenhuma das três taxas incluídas na minuta. “Elas recairão apenas sobre as empresas credenciadas/permissionárias que utilizarão os sistemas disponibilizados pelo Detran” escreve o Executivo.

Matéria que recebeu pedidos de vista na Comissão Mista 

O projeto de lei nº 9432/21, do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), recebeu diversos pedidos de vista. A matéria propõe alterações na Lei nº 14.773, de 26 de maio de 2004, que institui o Fundo Estadual de Reaparelhamento do TCM. De acordo com a justificativa apresentada pelo tribunal na matéria, esse fundo deve remanejar a receita do tribunal referente ao saldo financeiro positivo, apurado em balanço anual da unidade orçamentária e dos valores provenientes de corte no pagamento de pessoal do TCM, decorrentes de faltas injustificadas ao serviço, e devolução de valores relacionados à despesa do pessoal à disposição de outros órgãos, sem qualquer ônus para o tribunal.

A proposta não tem qualquer intercorrência legislativa, orçamentária ou financeira no orçamento constitucional previsto para o TCM, ou seja, o montante terá como origem os saldos financeiros resultantes da execução orçamentária e financeira levantados por meio de balanços do próprio Tribunal ao final de cada exercício financeiro.

Solicitaram vista os deputados Delegado Humberto Teófilo, Karlos Cabral (PDT), Major Araújo (sem partido), Alysson Lima (Solidariedade) e Antônio Gomide. O deputado Francisco Oliveira (PSDB) relatou a matéria e apresentou parecer favorável.

Matéria que será votada na próxima reunião

O projeto de 9366/21, de autoria do Governo, fazia parte da pauta, mas não chegou a ser votado. A matéria propõe para o próximo ano a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), como índice de atualização anual, para 2022, dos valores expressos em reais das Taxas de Serviço Estadual e das Taxas Judiciárias, bem como das multas previstas na legislação tributária e do limite de dedução na restituição de tributos, para comparar às despesas de exação, em substituição ao Índice Geral de Preços, Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

O líder do Governo na Assembleia, deputado Bruno Peixoto (MDB), apresentou voto em separado rejeitando o voto em separado do Delegado Humberto Teófilo e acolhendo o parecer favorável do relator, Wilde Cambão (PSD). 

Segundo justicativa apresentada pela Secretaria de Estado da Economia na proposição enviada à Alego, busca-se, essencialmente, amenizar o impacto decorrente da atualização de valores de taxas e multas sobre a economia do estado de Goiás. “Com o intuito de evitar o aumento da retração do mercado, propõe-se que, no ano de 2022, o índice IGP-DI, da FGV, utilizado para a atualização monetária, continue sendo substituído pelo IPCA, cujo valor acumulado até novembro de 2021 é de 9,26%, de acordo com o IBGE”.

Reunião extraordinária da CCJ

Na reunião extra da Comissão de Constituição e Justiça, foram colocadas em votação três matérias, todas de autoria do Governo, sendo que uma foi aprovada e as outras duas receberam pedidos de vista. O projeto aprovado, de  9262/21, modifica a legislação que estabelece a organização administrativa do Executivo e a lei que instituiu a Política Estadual de Atendimento ao Cidadão e criou o Programa Simplifica Goiás.

A matéria foi relatada por Wilde Cambão (PSD), que em seu relatório rejeitou as emendas apresentadas, em Plenário, pelo deputado Delegado Humberto Teófilo. Ao ser colocado em votação, o voto em separado de Teófilo, o líder do Governo, deputado Bruno Peixoto (MDB) solicitou vista, e devolveu na sequência, com voto em separado rejeitando todas as emendas e aprovando o parecer favorável do relator pela aprovação do texto original. O projeto foi aprovado com os votos contrários de Teófilo e Antônio Gomide (PT).

Proposições que receberam pedidos de vista

Os deputados Delegado Humberto Teófilo e Antônio Gomide pediram vista do projeto de nº 9269/21, que visa estabelecer a regularização de passivos ambientais de imóveis rurais e urbanos e, ainda, a compensação por danos para regularizar a retirada de vegetação nativa sem a autorização prévia do órgão ambiental. 

O projeto ainda define os parâmetros da compensação e reposição florestais de Goiás, conforme o que estabelece a Lei Estadual nº 18.104, de 18 de julho de 2013,  que instituiu a nova Lei Florestal em Goiás e a Lei Estadual nº 20.694, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre normas gerais para o Licenciamento Ambiental em Goiás.

Os mesmos parlamentares também solicitaram vista do projeto de nº 8920/21, que visa reformular e disciplinar a Rede Metropolitana de Transporte Coletivo (RMTC) da região Metropolitana de Goiânia (RMG). A matéria também trata de reestruturar a Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos (CDTC) e a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC). 

Segundo a proposta, o artigo 1º institui a RMTC Goiânia como unidade sistêmica regional composta por todas linhas e serviços de transportes coletivos, de todas modalidades ou categorias. Os serviços deverão atender aos municípios de Goiânia, Abadia de Goiás, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bela Vista de Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Caldazinha, Goianira, Goianápolis, Guapó, Hidrolândia, Nerópolis, Nova Veneza, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo, Terezópolis de Goiás e Trindade. A proposta inclui as linhas e serviços permanentes voltados à interligação direta ou indireta dos municípios que integram as redes entre si e/ou com Goiânia.

O texto enviado para análise da Assembleia Legislativa prevê a estruturação com as seguintes participações: estado de Goiás, 41,2%; município de Goiânia também com 41,2% Aparecida de Goiânia, 9,4%; e Senador Canedo, 8,2%. E, ainda, na medida em que outros municípios distintos dos mencionados vierem a ter sistemas próprios que não se limitem à ligação intermunicipal entre seu perímetro urbano e a cidade de Goiânia, as participações determinadas deverão ser revistas.

Publicidade
Clique para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Entrar

Deixe um Comentário

CIDADES

PLANTÃO POLICIAL

POLÍTICA

ECONOMIA

MAIS LIDAS DA SEMANA