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Publicada resolução que define níveis do Lago Paranoá para 2022
Foi publicada nesta terça-feira (7) resolução da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) que define os níveis altimétricos da água que devem ser mantidos no Lago Paranoá em 2022. A medida, estabelecida anualmente pela agência, desde 2010, tem o objetivo de garantir a sustentabilidade dos recursos hídricos para os usos múltiplos do manancial.
Segundo o texto, a cota mínima a ser praticada durante o próximo ano corresponde a 999,8 metros. O nível pode ser rebaixado até 999,5 metros para realização de flushing, que consiste na abertura das comportas da Barragem do Paranoá para a renovação da camada superficial do espelho d’água. Nesse caso, a decisão é tomada em conjunto pelo grupo de acompanhamento, coordenado pela Adasa.
O ato normativo autoriza oscilações de até, no máximo, três centímetros abaixo dos níveis previstos para cada dia do ano, desde que a recuperação ocorra em, no máximo, quatro dias após a data do registro.
A cota máxima estabelecida pela resolução é de 1000,3 metros, prevista para o mês de julho. Caso o volume da água represada suba a patamares acima do estipulado, a CEB Geração pode controlar o nível do lago, seja por meio da abertura das comportas da barragem ou acionando as turbinas de geração de energia.
O monitoramento dos níveis e vazões remanescentes do Lago Paranoá é de competência da Adasa e das companhias de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) e Energética de Brasília (CEB Geração S/A). O acompanhamento é feito com base nas informações da estação telemétrica da Adasa, e na leitura dos níveis registrados na barragem.
Ao final do período chuvoso do segundo semestre do ano, as entidades que compõem o grupo de acompanhamento analisam o comportamento do lago para definir níveis altimétricos do ano subsequente.
Além da Adasa, Caesb e CEB Geração S/A, o grupo é composto pelo Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Rio Paranaíba no DF (CBH Paranaíba-DF); Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde (Dival); Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do DF (Ibram); Marinha do Brasil; Secretaria de Turismo (Setur), Secretaria de Meio Ambiente (Sema); Federação Náutica de Brasília (FNB); Universidade de Brasília (UnB) e Defesa Civil.
Confira aqui os níveis estabelecidos na resolução.
*Com informações da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal
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