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Governadoria encaminha convênios ICMS para deliberação e apreciação da Alego

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A Governadoria encaminhou para deliberação e apreciação da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), os convênios ICMS 13/21 e 15/21, ambos de 26 de fevereiro de 2021, bem como os convênios ICMS 41/21, de 8 de abril de 2021, e 90/21, de 31 de maio de 2021, para a aprovação, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição estadual. 

A proposta, que recebeu o nº 7271/21, encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e teve pedido de vista dos deputados Delegada Adriana Accorsi (PT) e Delegado Humberto Teófilo (PSL).

A proposta originou-se da solicitação da Secretaria de Estado da Economia, para a posterior edição de decreto a fim de alterar o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE).

ICMS

O Convênio ICMS 13/21 autoriza os estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e nas correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas com o equipamento respiratório Elmo, suas partes e peças, utilizado no âmbito das medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus.

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Já o Convênio 15/21, autoriza os estados e o Distrito Federal a conceder a isenção do ICMS nas importações e nas operações com vacinas e insumos destinados à sua fabricação para o enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus. 

O Convênio ICMS 41/21 autoriza as unidades federadas que menciona a conceder a isenção do ICMS incidente nas.operações internas e de importação do exterior, bem como as correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas com oxigênio medicinal e autoriza as unidades federadas a conceder a isenção do ICMS incidente nas operações e prestações do serviço de transporte interestaduais com oxigênio medicinal destinadas às referidas unidades.

Por fim, o Convênio ICMS 90/21 autoriza os Estados do Espírito Santo, de Goiás, de Mato Grosso, de Minas Gerais, do Pará, de Santa Catarina e do Tocantins a conceder a isenção do ICMS nas operações com os medicamentos que especifica destinados a pessoa jurídica prestadora de serviço de saúde, para o enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus

Por meio da Recomendação nº 1/2019, o Ministério Público de Contas do Estado de Goiás ressalta, entre outros pontos, a necessidade de autorização legislativa para validar a concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivo ou benefícios fiscais do ICMS aprovados em convênios celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

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