Economia
Caixa paga hoje auxílio emergencial a nascidos em setembro e outubro
Trabalhadores informais nascidos em setembro e outubro recebem hoje (28) a quinta parcela da nova rodada do auxílio emergencial. O benefício terá parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.
O pagamento também será feito a inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos no mesmo mês. O dinheiro será depositado nas contas poupança digitais e poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a três semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta corrente.
As datas da prorrogação do benefício foram anunciadas no último dia 12. O pagamento da quinta parcela para o público geral começou no último dia 20 e segue até a próxima terça-feira (31).
Ao todo 45,6 milhões de brasileiros serão beneficiados pela nova rodada do auxílio emergencial. O auxílio será pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada.
Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no dígito final do NIS.
O pagamento da quinta parcela aos inscritos no Bolsa Família começou no último dia 18 e será retomado na segunda-feira (30) para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 9. O auxílio emergencial somente será depositado quando o valor for superior ao benefício do programa social.
Em todos os casos, o auxílio será pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada.
O programa se encerraria em julho, mas foi prorrogado até outubro, com os mesmos valores para as parcelas.
A Agência Brasil elaborou um guia de perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial . Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar, estão os critérios para receber o benefício, a regularização do CPF e os critérios de desempate dentro da mesma família para ter acesso ao auxílio.
Edição: Pedro Ivo de Oliveira
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