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Justiça

MPGO RECOMENDA AO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS A RESCISÃO DE CONTRATOS FEITOS COM MÉDICOS QUE JÁ SÃO SERVIDORES MUNICIPAIS

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O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou ao município de Caldas Novas a rescisão dos contratos de credenciamento firmados com 12 médicos que já possuem cargos efetivos e comissionados na prefeitura.

Inquérito civil público instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas apurou que os médicos celebraram, por meio de pessoas jurídicas, contratos de credenciamento com a prefeitura, embora já tivessem vínculo com o município. Em alguns casos há duplicidade e idênticos objetos.

De acordo com o promotor de Justiça Vinícius de Castro Borges, o entendimento do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) é que servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação não pode participar de licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários conforme estabelece o artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações).

O TCM-GO, explica o promotor de Justiça, segue o mesmo entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por entender que o artigo 9º, III, da Lei de Licitação, “possui incidência ampla, e alcança as modalidades de contratação direta – dispensa e inexegibilidade – uma vez que é destinado a assegurar a igualdade e a impessoalidade. O intuito da normativa é evitar que o servidor possa se beneficiar da contratação pública, direcionando indevidamente o processo licitatório. A vedação atinge igualmente os servidores públicos estatutários, temporários e comissionados”.

Prazo para acatamento e execução das medidas é de 20 dias

Na recomendação, enviada ao prefeito Kleber Luiz Marra e à secretária de Saúde do município, Emmanuella Coelho Peixoto, com prazo de 20 dias úteis para acatamento e execução das medidas, são sugeridas, além da rescisão dos contratos, as seguintes medidas:

  • rescisão de todos os demais contratos de credenciamento eventualmente celebrados com qualquer outro servidor efetivo, contratado temporariamente ou comissionado (sejam eles médicos, enfermeiros, odontólogos etc.), além dos 12 citados inicialmente;
  • que se abstenham de celebrar novos contratos de credenciamento com servidores efetivos, contratados temporariamente ou comissionados (sejam eles médicos, enfermeiros, odontólogos etc.);
  • rescisão de todos os contratos de credenciamento porventura em duplicidade;
  • adequação dos termos de credenciamento subsistentes e dos que serão celebrados futuramente, dentro dos parâmetros definidos pelo artigo 37, caput, da Constituição Federal, artigo 9º, III, da Lei de Licitações e do artigo 9º, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações);
  • aprimoramento dos mecanismos de controle da jornada de trabalho dos profissionais do município, sobretudo da área da saúde, de modo que seja possível aferir com exatidão a carga horária de trabalho executada;
  • registro e publicação, em portal da transparência de amplo acesso público, de todas as informações relevantes relativas a serviços médicos prestados, com lotação e escalas de horário dos servidores e credenciados;
  • realizem planejamento que envolva as necessidades locais, com previsão de recursos humanos e financeiros necessários à adequada prestação dos serviços de saúde e sem deixar de contemplar a hipótese de realização de concurso público para provimento das vagas ociosas;
  • implementação de uma ouvidoria da saúde no município, ou um canal para atendimento das reclamações da saúde com prioridade de tramitação junto à Ouvidoria municipal.

Reunião na quarta-feira tratou da questão

Durante reunião com a secretária Emmanuella Coelho Peixoto e com o procurador-geral do município, Rodrigo Ribeiro de Souza, na quarta-feira (25/8), Vinícius de Castro Borges deixou claro que faltou acompanhamento da procuradoria do município nas contratações por credenciamento. Caso tivesse ocorrido, não teriam sido efetivadas, por violar a Lei de Licitações.

O promotor de Justiça afirmou que foi estabelecido prazo razoável para o cumprimento da recomendação a fim de possibilitar novas contratações, com ampla publicação de novo edital de acordo com a legislação, para suprir as vagas que resultarão das rescisões de contratos celebrados em desacordo com a lei. (Texto: João Carlos de Faria/Foto: João Sérgio – Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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