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Política

Transferência de dois imóveis à Codego é sancionada pela Governadoria

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Foi sancionada pela Governadoria a Lei Estadual nº 21.069 (originalmente projeto de lei nº 5988/21), de autoria da própria Governadoria, que autoriza a transferência de duas áreas situadas em Anápolis à Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego).

Um dos imóveis foi avaliado em R$ 141 milhões e o outro em R$ 25,4 milhões. Eles serão destinados a aporte, aumento ou integralização do capital social da Codego. O objetivo é viabilizar a execução das atividades previstas em seu Estatuto Social e a participação em formas associativas ou contratuais definidas em lei ou em práticas usuais de mercado.

“Destaca-se, entre as atividades estatutárias da companhia, a promoção do desenvolvimento econômico, que se notabiliza pela implantação da Plataforma Logística Multimodal de Anápolis, para a expansão de empreendimentos e a instalação de novas empresas em seu Distrito Agroindustrial (Daia). Portanto, a transferência gera ganhos socioeconômicos relevantes ao Estado, além de efeitos socialmente duradouros e de destacado interesse público’’, defende o Executivo estadual, na justificativa da Lei.

Conforme justificativa, a iniciativa, antes de aprovação em dois turnos na Alego, recebeu manifestação favorável da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços (SIC) e da Secretaria de Estado da Administração (Sead). Dentre as considerações feitas pela SIC, está a possibilidade de criação de mais postos de trabalho em momento de grave crise econômica causada pelos efeitos da pandemia de covid-19.

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