Nacional
Decreto proíbe queima controlada por 120 dias
![](https://gazetadoestado.com.br/wp-content/uploads/infocoweb/2021/06/29/thumbnail-for-319142.jpg)
Decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União de hoje (29) proíbe, pelo prazo de 120 dias, a chamada “queima controlada”, que é o emprego do fogo como fator de produção e manejo em atividades agropastoris ou florestais e para fins de pesquisa científica e tecnológica “em áreas com limites físicos previamente definidos”.
Para ser empregada, a queima controlada precisa de autorização prévia do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sinama). De acordo com o decreto nº 10.735, a suspensão não se aplica em hipóteses como práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais.
Subsistência
O decreto acrescenta que a suspensão da queima controlada não será aplicada em práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas; e em atividades de pesquisa científica realizada por instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT), desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente.
Também será necessária autorização do órgão competente nos casos em que a queima controlada seja feita para controle fitossanitário. Por fim, o decreto informa que as queimas controladas em áreas não localizadas nos biomas Amazônia e Pantanal só poderão ser empregadas quando “imprescindíveis à realização de práticas agrícolas”, mas que, para isso, é necessária a autorização prévia do “órgão ambiental estadual ou distrital”.
Edição: Kleber Sampaio
-
Edição Digital3 dias atrás
Edição 5779
-
Edição Digital5 dias atrás
Edição 5776
-
Edição Digital5 dias atrás
Edição 5777
-
Edição Digital4 dias atrás
Edição 5778
-
Polícia4 dias atrás
Caso Dayara: perícia confirma que corpo encontrado é de vítima de feminicídio
-
Edição Digital17 horas atrás
Edição 5781
-
Nacional3 dias atrás
Comissão do governo vai definir regras para transporte aéreo de pets
-
Edição Digital7 dias atrás
Edição 5775
Você precisa estar logado para postar um comentário Entrar