Política
Série #EuDenuncio discute como detectar a importunação sexual e quais os canais disponíveis para registro de denúncias
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A publicação desta terça-feira, 15, da série #EuDenuncio, nas redes sociais da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) detalha como identificar os casos de importunação sexual. A campanha foi inspirada na iniciativa do deputado Thiago Albernaz (Solidariedade). O parlamentar viu a necessidade de debater o assédio e a importunação sexual depois de receber números alarmantes relacionados aos temas, que foram apresentados pelo grupo Mais Mulheres, que faz pesquisas e ações sobre a temática.
Definida pela Lei Federal nº. 13.718/18, importunação sexual é realizar ato libidinoso sem o consentimento da vítima para satisfazer os próprios desejos sexuais. Podem ser considerados atos libidinosos, práticas e comportamentos que tenham finalidade de satisfazer desejo sexual, tais como: apalpar, “roubar” beijo, tocar o corpo de outra pessoa sem o consentimento, divulgar cena de estupro, dentre outros.
Aliás, praticar ato libidinoso (de caráter sexual), na presença de alguém, sem sua autorização e com a intenção de satisfazer prazer sexual próprio ou de outra pessoa é também considerado crime com pena de 1 a 5 anos de reclusão. A prática geralmente acontece em ônibus, shows, em lugares com grandes aglomerações, onde fica mais difícil de identificar o criminoso. Mas, também pode ocorrer virtualmente ao publicar, compartilhar e vender vídeo de sexo ou nude sem permissão.
Saber identificar esses crimes e conhecer os canais de denúncias são importantes para punir e assim, diminuir os casos de importunação sexual. Por isso, se você for vítima ou conhecer alguém que tenha sido, busque suporte com pessoas de sua confiança e denuncie. Disque 180 ou procure a delegacia mais próxima.
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