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Câmara escolhe relator de processo  que pode terminar na cassação de Jairinho

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Dr. Jairinho pode ter o madato cassado
O Antagonista

Dr. Jairinho pode ter o madato cassado

RIO — O vereador Luiz Ramos Filho (PMN) foi o escolhido como relator do processo contra o vereador Dr. Jairinho no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal do Rio. Ele foi sorteado sorteio durante reunião do Conselho nesta terça-feira (04). Na última semana, a Câmara aprovou o prosseguimento da denúncia que pode terminar com a cassação do mandato de Jairinho, preso desde o último dia 8 acusado da morte do enteado, o menino Henry Borel.

Luiz Ramos era suplente de Dr. Jairinho no Conselho de Ética e o substitui após sua prisão. Jairinho será notificado, em até cinco dias, para apresentar suas defesa escrita em até dez dias (confira o rito abaixo).

— Não esperava estar a frente deste caso tão triste, do menino Henry. Vamos fazer um relatório pautado na legalidade, respeitando todos os ritos, o contraditório, a ampla defesa. — disse o vereador.

O vereador Rogério Amorim (PSL), foi escolhido como “sub-relator” para dar suporte a Ramos Filho ao longo do processo. De acordo o presidente do Conselho, vereador Alexandre Isquierdo (DEM), a decisão de criar uma sub-relatoria foi tomada por conta da complexidade do processo.

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Os próximos passos previstos:

– O relator abre o prazo de dez dias úteis para o vereador apresentar defesa escrita e provas;

– Apresentada a defesa, tem início a fase de instrução do processo, pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias;

– Concluído o prazo, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;

– O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;

– Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;

– A perda de mandato é decidida em votação aberta no Plenário sendo necessários votos de dois terços dos vereadores.

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