Tocantins
Governador Carlesse edita Medida Provisória assegurando pagamento das promoções militares a partir de janeiro de 2022
Governador Carlesse edita Medida Provisória assegurando pagamento das promoções militares a partir de janeiro de 2022
19/04/2021 – Vania Machado/Governo do Tocantins
A partir de janeiro de 2022, o Governo do Tocantins realizará os pagamentos referentes às promoções da Polícia Militar (PM) e do Corpo de Bombeiros Militar (CBM), que vão ocorrer em 21 de abril deste ano. É o que assegura a Medida Provisória (MP) nº 9 editada pelo governador do Tocantins, Mauro Carlesse, e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), edição desta segunda-feira, 19. A MP também foi encaminhada para apreciação e votação na Assembleia Legislativa (Aleto).
Em mensagem ao presidente da Casa de Leis, deputado Antonio Andrade, o Chefe do Executivo Estadual ressaltou que, conforme a Constituição Federal, as promoções dos militares devem ocorrer anualmente e exclusivamente no dia 21 de abril, e que o pagamento ocorrerá a partir de janeiro de 2022. “A partir de agora, seguem as etapas de estudo, planejamento e verificação da capacidade orçamentária, tudo isso em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, para que possamos proceder o pagamento dessas promoções que são um direito e um reconhecimento pelos serviços prestados por essas corporações, que são orgulho do Tocantins”, destaca.
Conforme a MP, o militar que preencher os requisitos de transferência para reserva remunerada no período de abril de 2021 a março de 2022 fará jus à implementação de proventos pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev), em conformidade com a Lei Estadual nº 1.614/05.
Além disso, a MP modifica o tempo mínimo de permanência na Graduação de 1º Sargento e subsequente promoção ao grau hierárquico imediato na carreira de Praças, que antes era de 36 meses, e agora, passa a ser 24 meses. Entretanto, essa alteração produzirá efeito financeiro a partir de janeiro de 2022, também observado a capacidade orçamentário-financeira e legal do Estado.
Edição: Luiz Melchiades
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