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Cuidador pode responder por omissão e morte, diz Capez ao comentar o caso Henry
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![Fernando Capez explicou interpretação do Código Penal em casos de mortes de crianças Fernando Capez explicou interpretação do Código Penal em casos de mortes de crianças](https://i0.statig.com.br/bancodeimagens/40/ws/sh/40wsshmwh0e8g7zf6iz657iep.jpg)
O procurador de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), Fernando Capez , comentou sobre a morte do menino Henry Borel , de 4 anos, e disse que cuidadores de crianças podem responder por omissão e até óbitos. O garoto foi morto no mês passado e os principais suspeitos da morte são o vereador Dr. Jairinho e a namorada dele, Monique Alves , que é mãe de Henry.
Em um vídeo publicado no Instagram nesta sexta-feira (16), Capez falou sobre a interpretação que o Código Penal dá em caso de mortes de crianças que eram cuidadas por alguém.
“Alguém matou e alguém se omitiu. Como o Código Penal trata a omissão? Se a pessoa tem, por lei, a obrigação de cuidado, proteção, vigilância, caso, por exemplo, dos pais em relação aos filhos. Se ela foi contratada para cuidar ou proteger caso, por exemplo, de uma babá, um salva-vidas, de segurança. Se ela se oferece para proteger gratuitamente, caso de alguém que se oferece para tomar conta de uma criança. Em todas estas hipóteses, o Código Penal diz que o omitente não responde apenas por omissão”, disse.
De acordo com o procurador, a pessoa responde também pelo resultado, porque ela “tinha o dever podia pedir um resultado e não impediu”. “No caso, com a morte da criança, quem se omitiu tendo obrigação de agir, deverá responder por homicídio, doloso, se quis matar, culposo, se agiu com negligência”, completou.
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