Geral
Começa quinta rodada para pagamento de precatórios
Começa nesta segunda-feira (22) e vai até o dia 19 de março o prazo para os credores de dívidas judiciais do Distrito Federal aderirem à 5ª Rodada de Acordo Direto de Precatórios, de acordo com a Procuradoria-Geral do DF (PGDF).
Ao aderir ao acordo, o credor sai da lista cronológica de pagamento de precatórios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). E recebe a dívida antecipadamente, com deságio de 40% dos valores corrigidos.
31/12/2019Essa é a data limite da emissão de precatórios pelo TJDFT cujos titulares podem fazer acordo direito
Veja quem pode participar:
Os titulares de precatórios emitidos até o dia 31 de dezembro de 2019 e constantes da lista disponibilizada pelo TJDFT;
O(s) sucessor(es) por óbito de credor originário, desde que esteja(m) devidamente habilitado(s) mediante decisão judicial prévia expedida pelo juízo da execução, da qual conste o quinhão individualizado;
Advogado ou procurador, que deve ser constituído mediante procuração pública específica, ou procuração particular com firma reconhecida, com poderes específicos para celebração de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios (Camec), lavrada há não mais do que 60 dias da data de publicação do Edital.
O protocolo do requerimento deve ser realizado pelo credor, procurador ou advogado no Portal.
Para efetuar o peticionamento online, os interessados devem, obrigatoriamente, anexar os seguintes documentos:
a) Requerimento para Acordo Direto de Precatório, disponível no sítio pg.df.gov.br, devidamente preenchido;
b) Documento de identificação oficial (RG e CPF), se o(s) credor(es) for(em) pessoa física;
c) Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial (Cartório ou OAB), expedida no máximo 30 (trinta) dias da data da apresentação do requerimento, da qual conste o nome do representante subscritor da proposta, se o credor for pessoa jurídica;
d) Procuração pública ou procuração particular com firma reconhecida que atribua ao advogado ou procurador poderes específicos para celebração de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, lavrada há não mais de 60 dias da data de apresentação da proposta, quando o credor se fizer representar por advogado ou procurador;
e) Decisão judicial de habilitação dos herdeiros expedida no juízo da execução, com individualização do(s) respectivo(s) quinhão(ões) e cópia do(s) respectivo(s) documento(s) de identificação oficial dos herdeiros, do(s) qual(is) conste o número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),quando for o caso.
As eventuais dúvidas ou dificuldades no momento do preenchimento e do protocolo do requerimento poderão ser sanadas por meio do Chat, disponibilizado na página, no período das 9h às 19h, em dias úteis.
Na página da PGDF, também está disponível uma área de perguntas frequentes para consulta dos interessados. Também está disponível uma área de perguntas frequentes para consulta dos interessados.
Clique aqui e acesse o Edital nº 1/2021 – Camec/PGDF.
*Com informações da PGDF
-
Geral7 dias atrás
Murilo Couto se apresenta no Teatro Goiânia
-
Edição Digital6 dias atrás
Edição 5898
-
Saúde7 dias atrás
Veterinária alerta para a importância da prevenção do câncer de próstata em gatos e cachorros
-
Geral7 dias atrás
Aberta seleção para entidades de proteção a crianças e adolescentes
-
Edição Digital5 dias atrás
Edição 5899
-
Geral7 dias atrás
Black Friday: como aproveitar a data sem cair nas armadilhas do consumo
-
Edição Digital3 dias atrás
Edição 5901
-
Edição Digital2 dias atrás
Edição 5902
Você precisa estar logado para postar um comentário Entrar