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Nacional

Furar fila da vacinação contra Covid-19 pode ser tipificado como crime; entenda

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Furar fila de vacina contra Covid-19 pode culminar em detenção e multa, conforme proposto por quatro projetos de lei em tramitação no Senado
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Furar fila de vacina contra Covid-19 pode culminar em detenção e multa, conforme proposto por quatro projetos de lei em tramitação no Senado

Furar a  fila da vacinação durante situação de emergência sanitária nacional em razão de pandemia pode virar crime tipificado no Código Penal. A punição para essa conduta pode ser de detenção e multa, conforme proposto por quatro projetos de lei em tramitação no Senado. As mesmas penalidades são previstas para quem facilita ou aplica a vacina em pessoa que sabidamente não atende à ordem de imunização estabelecida pelo Poder Público.

As propostas são uma reação dos senadores às inúmeras denúncias dessa prática em diversos estados brasileiros e no Distrito Federal, logo após iniciada a vacinação contra a Covid-19 . Pessoas que não pertencem aos grupos prioritários (profissionais de saúde, idosos e pessoas com deficiência que vivem em instituição de longa permanência) vacinaram-se, antecipadamente, burlando a ordem de imunização estabelecida pelos planos nacional, estaduais, distrital ou municipais.

Os “fura-filas” seriam políticos, alguns empresários, funcionários públicos e familiares, entre outros; sendo que os casos já começam a ser apurados pelo Ministério Público.

“É necessário uma rápida resposta deste Parlamento para coibir tais comportamentos criminosos”, ressalta o senador Plínio Valério (PSDB-AM), que propõe pena de detenção, de três meses a um ano, e multa para quem furar a fila da vacinação durante a pandemia (PL 13/2021). 

Agente público

A proposta de Plínio Valério deve tramitar em conjunto com o projeto PL 11/2021, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), que estabelece indenização ao erário no valor correspondente ao da vacina, acrescido de multa no valor de R$ 1.100.

Os dois projetos propõem atacar o problema também na esfera administrativa, quando o crime for cometido por agente público. A proposição de Daniella Ribeiro torna obrigatória a proibição de investidura do agente em cargo, emprego ou função pública pelo prazo de dois anos.

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“São fatos extremamente graves e que merecem ser combatidos e rechaçados. O país sofre com a pandemia, famílias são devastadas e profissionais de saúde expõem suas vidas para tentar minimizar os impactos da doença. Não podemos conceber, assim, que pessoas fora dos grupos prioritários se valham de artifícios para serem beneficiadas pela imunização antes daqueles que mais necessitam”, defende a senadora.

Fraude

Já o projeto (PL 14/2021) do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) determina que fraudar a ordem de preferência na vacinação é crime sujeito à pena de detenção, de dois a seis anos, e multa. A proposta também prevê a elevação de um a dois terços da pena se a conduta for de agente público. A punição prevista deve vigorar até o dia 30 de junho de 2022 ou até o final das campanhas nacional, estadual e municipal de imunização contra o coronavírus, o que ocorrer por último.

O senador destaca que a conduta de quem frauda a fila de vacinação já é tipificada como crime, mas que não se trata de tipos penais pensados “sob o manto de uma pandemia”, em que a vacinação segundo uma ordem de preferência é imprescindível.

“As penas cominadas para o tipo penal são baixas, de modo que pode não haver o efeito negativo geral do tipo. Fala-se especificamente, nessa linha, no crime de infração de medida sanitária preventiva. Também se poderia pensar na existência de eventual concurso de crimes, a depender da situação concreta, com outros tipos penais: prevaricação, corrupção ativa, corrupção passiva, associação criminosa, condescendência criminosa, falsidade ideológica, dentre outros eventualmente apurados pelas autoridades competentes”, acrescentou Randolfe.

Saúde Pública

A pena de detenção, de três meses a um ano, e multa, prevista no projeto da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), também está entre as propostas apresentadas. De acordo com o PL 15/2021, incide nas mesmas penas quem, sabendo da irregularidade, autoriza ou aplica a vacina em pessoa que não atende à ordem de imunização estabelecida.

“Esses comportamentos devem ser prontamente repreendidos, pois interferem no melhor gerenciamento dos programas de imunização. Este projeto de lei aperfeiçoará a proteção da nossa saúde pública”, afirma a senadora.

Com informações da Agência Senado

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