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Política

Henrique César propõe aperfeiçoamento na assistência às pessoas com autismo

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O deputado Henrique César (PSC) é propositor do projeto nº 5696/20, que visa alterar a Lei nº 19.075, de 27 de outubro de 2015, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A proposição foi encaminhada à Secretaria de Apoio Legislativo.

Com a alteração proposta, serão desenvolvidas ações específicas voltadas para as escolas de ensino infantil e fundamental, públicas e privadas, que são espaços importantes para o diagnóstico, inclusão e tratamento da pessoa com transtorno do espectro autista, bem como inclusão de professores de apoio nas salas de aula. 

Tratamento

Também será feita a identificação, quantificação, localização, mapeamento e cadastramento do perfil socioeconômico, étnico e cultural de pessoas com transtorno do espectro autista e de seus familiares (família nuclear), por meio eletrônico, em plataforma específica, com vistas ao direcionamento de atendimento de saúde e educação especializados, bem como de atividades sociais.

O parlamentar ressalta que estudos comprovam que o tratamento iniciado nos primeiros anos de vida da pessoa com autismo pode trazer uma melhora significativa, através do reconhecimento precoce, assim como as terapias comportamentais, educacionais e familiares podem reduzir os sintomas, além de oferecer um pilar de apoio ao desenvolvimento e à aprendizagem.

Em Goiás a identificação se dá quando a pessoa é atendida por profissionais da saúde e encaminhada para a avaliação. Mas esse atendimento, segundo Henrique, não é precoce o suficiente para obter resultados no tratamento capazes de oferecer melhora na qualidade de vida, até mesmo por falta de conhecimento ou de aceitação dos familiares do possível transtorno. 

Conforme o parlamentar, com o cadastramento feito por meio eletrônico, em plataforma específica para a pessoa com TEA, colhendo dados pessoais essências de comprovação do espectro e de seus familiares ou responsável, mantendo-se o recadastramento e a atualização de dados se torna um meio efetivo de incluir nos programas e  amparar pessoas autistas que não são identificáveis apenas pela aparência.

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