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2021 ‘Casamento Comunitário’, uma ideia que deu certo

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“Assim como nas outras edições, com o apoio dos nossos parceiros, estamos organizando tudo com carinho e atenção para que os noivos possam ter a cerimônia dos sonhos e um dia inesquecível” Marcela Passamani, secretária de Justiça e Cidadania

A Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) publicou nesta terça-feira (27), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o Decreto nº 41.971, de 7 de abril de 2021, que torna públicos os critérios de seleção dos 40 casais que terão a oportunidade de dizer “sim” na segunda edição deste ano do programa Casamento Comunitário, marcado para 5 de setembro.

“Os preparativos para o Casamento Comunitário já estão a todo vapor”, informa a secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani. “Assim como nas outras edições, com o apoio dos nossos parceiros, estamos organizando tudo com carinho e atenção para que os noivos possam ter a cerimônia dos sonhos e um dia inesquecível.”

Pessoas interessadas poderão se inscrever no programa a partir desta quarta (28) | Foto: Jhonatan Vieira/Sejus

As inscrições serão abertas nesta quarta-feira (28) e seguem até 4 de agosto. A relação dos candidatos selecionados será divulgada em 5 de agosto. Para participar, é preciso ser maior de 18 anos, comprovar a baixa renda e entregar de forma presencial os documentos exigidos na Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial (SAAN, Quadra 1, Lote C, 3º andar – Edifício Comércio Local).

Não serão aceitos documentos ilegíveis ou em mau estado. Além disso, se comprovada alguma irregularidade ou ilegalidade na documentação, a participação do candidato no processo seletivo será anulada.

Programa de governo

Instituído como programa de governo pelo GDF, o Casamento Comunitário segue sob a responsabilidade da Sejus, por meio da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial (Subdhir), que seleciona os casais por meio de critérios socioeconômicos.

Entre os objetivos do programa estão a defesa do direito à convivência familiar, a garantia dos direitos civis da família e a consolidação desse núcleo social básico de acolhida, convívio, autonomia, sustentabilidade e protagonismo social. O Casamento Comunitário é composto por cinco fases: inscrição, seleção dos candidatos, preparação da documentação, participação nos encontros preparatórios e cerimônia.

Documentos necessários

• Comprovação de residência no Distrito Federal de cada indivíduo
• Comprovação de hipossuficiência
• Apresentação de toda a documentação descrita no edital
• Idade mínima de 18 anos até a data da publicação do edital
• Ausência de impedimento legal para casar-se, nos termos do artigo 1.521 do Código Civil
• Original da Carteira de Identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
• Se solteiro, original da Certidão de Nascimento
• Se divorciado, Certidão de Casamento com averbação do divórcio, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da Certidão de Nascimento ou documento em que conste os seguintes dados: nome do cartório de registro de nascimento, número do livro e folhas
• Se viúvo, Certidão de Casamento com a pessoa falecida, Certidão de Óbito da pessoa falecida, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento. Caso a pessoa divorciada ou viúva não tenha promovido a partilha de bens, deverá casar-se pelo regime de separação legal de bens, de acordo com o Código Civil
• Original do Cadastro de Pessoa Física (CPF)
• Comprovante de residência original do último mês de referência no nome do noivo e da noiva, ou declaração de residência de próprio punho por cada indivíduo
• Declaração de hipossuficiência de renda
• Declaração de Veracidade dos documentos (registro digital)
• As testemunhas deverão apresentar cópia e original de RG, CPF, Certidão de Nascimento e comprovante de residência; se forem casados(as), acrescer a Certidão de Casamento; se forem divorciados(as) acrescer a Certidão de Casamento com averbação do divórcio. As testemunhas que se farão presentes no cartório não serão as mesmas do dia da cerimônia.

*Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania

Fonte: Governo DF

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