Geral
Voltam a valer regras antigas para remarcação de passagens
As antigas regras para alteração e cancelamento de voos por passageiros e companhias aéreas votaram a valer no dia 1º de janeiro deste ano. Com o término da validade da Lei nº 14.174/2021, as regras que estavam em vigor durante o auge da pandemia de covid-19 não serão mais aplicadas em função do fim da flexibilização.
Durante a pandemia, o consumidor que cancelasse uma passagem para viagens entre 19 de marco de 2020 e 31 de dezembro de 2021, estava isento da cobrança de multa, e o valor pago era convertido em crédito para próxima viagem. Quem optasse pelo reembolso, teria até um ano para receber o valor, que seria corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Com a volta da vigência da Resolução nº 400/2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o passageiro que fizer o cancelamento pode ter que pagar multas previstas no contrato de prestação de serviços e ter o restante do valor restituído em 7 dias ou creditado de acordo com as regras da empresa.
No caso de cancelamento por parte da companhia aérea, os passageiros têm direito de optar pelo reembolso total ou reacomodação em outro voo, além da prestação do serviço por outras modalidades.
No site da Anac é possível tirar dúvidas sobre as regras de reembolso e remarcações de passagens aéreas.
Edição: Valéria Aguiar
-
Edição Digital6 dias atrás
Edição 5902
-
Geral7 dias atrás
Virmondes Cruvinel propõe obrigação de escolas comunicarem casos de gravidez em menores de 14 anos
-
Edição Digital7 dias atrás
Edição 5901
-
Destaque5 dias atrás
Turismo: Goiás lidera e alcança 1º lugar no Centro-Oeste
-
Entretenimento7 dias atrás
Júnior & Cézar lançam o clipe de “Devolve” e celebram o sucesso do DVD “Simplesmente”
-
Trabalho4 dias atrás
Feirão de Empregos oferece mais de 10 mil vagas em oito cidades
-
Nacional6 dias atrás
PEC 6 por 1: 67% das manifestações nas redes sociais foram a favor
-
Geral6 dias atrás
Aposentadoria não pode ser penhorada para pagar advogado que atuou no processo contra o INSS
Você precisa estar logado para postar um comentário Entrar