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Política

Transporte sustentável

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Com o crescimento da urbanização e da industrialização no mundo todo, difundiu em grande parte o uso do automóvel como meio principal de locomoção. As pessoas utilizam o veículo para o deslocamento entre diferentes lugares. Dessa maneira, o carro tornou-se parte integrante de nossas vidas, de forma que, para muitos, é difícil pensar a vida sem ele.

Esse aumento na utilização de automóveis, se facilita a vida de um lado, acarreta problemas por outro, pois aumenta o consumo de combustíveis e, consequentemente, gera mais poluentes para a atmosfera, principalmente o gás carbônico (CO2). Esse gás é considerado por muitos cientistas um dos principais responsáveis pela intensificação do efeito estufa e o agravamento do aquecimento global.

Medidas precisam ser adotadas para reduzir a emissão de poluentes na atmosfera e também melhorar a mobilidade nas cidades. Para o jornalista, geógrafo, perito em trânsito e membro da Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP), Antenor Pinheiro, as medidas que podem ser colocadas em prática são aquelas já previstas na própria Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU). “Essa lei federal traz um conjunto de diretrizes voltadas à humanização dos sistemas e espaços de mobilidade das cidades. Uma das medidas importantes é inverter a matriz de mobilidade da cidade, e isso pode ser feito mediante a um planejamento urbano e consistente que seja consolidado”, pontua.

O perito em trânsito também destaca que o planejamento urbano é uma das plataformas fundamentais e inclui medidas que possibilitem a melhoria do sistema de transporte público coletivo, garantindo maior competitividade para essa forma coletiva de se deslocar. “Além disso, é importante investir em infraestrutura cicloviária, estimulando o uso da bicicleta. Outra diretriz fundamental se refere a acessibilidade das pessoas. Garantir ao pedestre boas condições de trafegabilidade, melhoria das calçadas, de faixas de pedestres, das sinalizações e melhorias, inclusive dos espaços onde eles tenham a condição de se deslocar de forma mais segura são medidas que ao longo do tempo vão fazendo com que a população abandone ou diminua o uso do automóvel e do transporte individual motorizado como o carro, moto e, ao mesmo tempo, migre para o sistema coletivo de deslocamento que é o ônibus”, esclarece Pinheiro.

Repensando as cidades

Antenor explica, ainda, que essas medidas devem ser planejadas no curto, médio e longo prazo, mas devem ser continuadas para não ter interrupção ao longo da implementação. De acordo com ele para repensar as cidades é preciso ter atitude governamental. Pinheiro frisa que isso começa no jeito de desenvolver, expandir e ocupar as cidades e passa pela nova forma de conceder o uso de ocupação do solo, de executar e planejar a expansão dos lugares.

“Por exemplo, os espaços vazios devem ser ocupados pensando em aproximar a população do seu local de trabalho, de estudo, de compras, ou seja, concentrar mais e melhorar a densidade populacional para que as pessoas não precisem buscar o carro ou a moto para se deslocarem de uma forma prioritária. E pode ser feito com os novos modelos de mobilidade que estão aí, e esses modelos nem são tão novos assim. No caso de Goiânia, eles são traduzidos nos modos coletivos, nas bicicletas e nas calçadas e tem muito a ver com a forma de planejar, com o desenvolvimento do município dando mais qualidade e humanizando os espaços de mobilidade das cidades”, afirma o perito em trânsito.

Uso das Bicicletas

O membro da Associação Nacional de Transportes Públicos também esclarece que o transporte por bicicletas é e sempre será uma medida acertada para qualquer lugar do mundo. Mas ele ressalta que esse tipo de transporte precisa ser estimulado. “É necessário que haja um planejamento, uma infraestrutura que permita com que as pessoas se sintam atraídas para o uso da bicicleta como meio de transporte e não apenas como equipamento de esporte e lazer. O transporte pelo veículo é uma possibilidade prevista na Política Nacional de Mobilidade Urbana, mas ela precisa ser repensada como um sistema integrado aos sistemas de ônibus. Esse é um trabalho de planejamento urbano e é preciso que haja a aplicação de incentivo ao uso de bicicleta ao mesmo tempo que se garanta uma infraestrutura inteligente, integrada, adequada e sobretudo segura, e que esse tipo de transporte não supere os quatro ou cinco quilômetros de pedal. É preciso que as pessoas que residem nas periferias façam o uso desse transporte, por exemplo, da sua casa até o terminal de ônibus mais próximo. Resumindo, são necessárias mais políticas articuladas com essa possibilidade, com essa opção de mobilidade preparando inclusive um sistema de estacionamento público para bicicletários e paraciclos (suporte físico onde a bicicleta é presa) ”, conclui Antenor.

Na Assembleia Legislativa de Goiás tramitam projetos de lei sobre o incentivo do uso de bicicletas. Um deles é de autoria do deputado Lucas Calil (PSD). A matéria protocolada pelo n° 3282/19, cria um sistema cicloviário no Estado.

O texto de Calil diz que o sistema cicloviário deve ser integrado aos sistemas viários e de transportes do Estado e dos municípios goianos de modo a “incentivar e alcançar a utilização segura da bicicleta como veículo de transporte no atendimento às demandas de deslocamento e lazer da população”. Tal sistema poderia, segundo ele, garantir a mais segurança às formas de deslocamento não motorizado, proporcionando, consequentemente, a “melhoria nas condições da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade”.

“Estudos apontam que investir no desenvolvimento de políticas públicas favoráveis ao uso da bicicleta favorece tanto o sistema de mobilidade urbana como o desenvolvimento do turismo sustentável, como também produz benefícios econômicos e para a saúde pública”, lembra Calil em sua justificativa.

A outra proposta é de autoria do deputado Virmondes Cruvinel (Cidadania) e prevê a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de itens com propulsão elétrica, como as bicicletas elétrica, por exemplo. A isenção é apenas para os consumidores finais que, só poderão ter o benefício renovado após um prazo de dois anos, salvo em casos de furto, roubo ou perda total. As desonerações têm como função a redução da poluição do trânsito e a adequação à Constituição Federal.

A matéria, protocolada na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) sob o nº 7109/19, acrescenta o benefício no primeiro artigo da Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999.  As duas matérias já receberam pareceres favoráveis da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e devem ser colocadas em breve na pauta para votação em duas fases.

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