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Política

Thiago Albernaz pleiteia adequação no Código Tributário em benefício do Terceiro Setor

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Alterar a Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás, para dispor sobre o artigo 116, para fins de isenção de taxas, incluindo as instituições do Terceiro Setor. Essa é uma reivindicação do deputado Thiago Albernaz (Solidariedade), formalizada através do projeto de lei nº 7024/21, que está tramitando na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).

De acordo com a proposta, ficarão isentos da Taxa de Serviços Estaduais: os atos praticados em favor de entidades filantrópicas, de instituições públicas pertencentes a administração direta, suas autarquias e fundações, bem como instituições do terceiro setor, tais como Organizações Sociais (OS), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) e as Organizações Não Governamentais (ONGs) que possuam Certificação da Utilidade Pública, inscrição em Conselho Municipal de Atividades Afins (saúde, criança e adolescente, idosos, educação, assistência social, alimentação, política de combate as drogas).

Ao justificar sua iniciativa, Thiago Albernaz deixa evidente que o objetivo das adequações é o de aprimorar e fortalecer a legislação vigente. “Basicamente, estamos propondo adequação no inciso II alínea F do art. 116, do Código Tributário Estadual (CTE/GO), a fim de disciplinar a inclusão das instituições do Terceiro Setor para fins de isenção de taxas estaduais”, frisa.

E acrescenta: “Desta forma, a presente propositura está dentro da competência suplementar e tem a finalidade de atualizar o Código Tributário Estadual. Evidencia-se a ausência de abrangência da legislação tributária em diversos aspectos, principalmente no tocante as instituições passíveis de gozar da isenção de taxas, uma vez que a criação dos entes do Terceiro Setor se fazem posteriores ao da criação do CTE/GO”.

Thiago Albernaz conclui enfatizando que as entidades do terceiro setor têm preenchido os requisitos para usufruir da isenção de taxas, uma vez que elas não possuem fins lucrativos e atuam perante fins sociais equiparados a instituições filantrópicas (já abordadas no art. 116, inciso II, alínea F).

A proposição foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), da Alego, onde está sob relatoria do deputado Virmondes Cruvinel (Cidadania). 

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