Search
Close this search box.
Search
Close this search box.

Política

Teófilo pretende proibir uso de verba pública em eventos que promovam erotização e sexualização de menores

Publicado

em

Tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), o projeto de lei 2202/22, de autoria do deputado Delegado Humberto Teófilo (Patriota), que propõe proibir a utilização de verba pública em eventos e serviços que promovam de forma direta ou indireta a erotização e a sexualização de crianças e adolescentes. A propositura pretende regulamentar a aplicação de verbas na promoção de eventos, com o objetivo de propagar ideais que vão de encontro à proteção da criança e do adolescente consagradas na ordem constitucional brasileira.

Esclarece o deputado em sua justificativa que, para a finalidade da lei, são consideradas pornográficos todos os tipos de manifestações que firam o pudor, materiais que contenham linguagem vulgar, imagem erótica, de relação sexual ou de ato libidinoso, obscenidade, indecência, licenciosidade, exibição explícita de órgãos ou atividade sexual que estimule a excitação sexual.

“Pode ser considerado sexualização de crianças e adolescentes qualquer situação que envolva esses menores em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, e, ainda, aqueles que estejam exibindo seus órgãos genitais para outra pessoa de qualquer idade”, anota o parlamentar.

Teófilo afirma que sua proposta encontra amparo na Constituição Federal de 1988, em especial, no que se refere ao teor do artigo 24, incisos II e XV, que fixa competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre orçamento, bem como proteção à infância e à juventude, respectivamente.

O projeto discorre que, em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito a uma multa que poderá variar entre R$ 20 mil a R$ 500 mil, ficando, ainda, impossibilitado de realizar eventos públicos que dependam de autorização do Poder Público Estadual, pelo prazo de cinco anos.

Para o arbitramento do valor multa a ser aplicada, o texto do projeto sustenta que será considerada a dimensão do evento, a quantidade de participantes, a ofensa realizada, a quantidade de verba pública dispendida e o seu impacto na sociedade.

A propositura tramita na Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento, onde foi apensada ao processo 2021006857, de teor aproximado.

Publicidade
Clique para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Entrar

Deixe um Comentário

CIDADES

PLANTÃO POLICIAL

POLÍTICA

ECONOMIA

MAIS LIDAS DA SEMANA