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Política

Talles Barreto propõe lei em defesa da mulher que precisa de método contraceptivo

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A proibição dos planos de saúde em exigir termo de consentimento do cônjuge/ companheiro para autorizar cobertura e implantação de método contraceptivo, no estado de Goiás, está sendo proposto pelo deputado Talles Barreto (PSDB), através do projeto de lei nº 6906/21, que iniciou tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).

Talles afirma que tal exigência se mostra arbitrária, infundada e abusiva, pois além de ferir as disposições do Código de Defesa do Consumidor, fere o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à liberdade e a autonomia sobre o próprio corpo.

E acrescenta: “Diante de um contexto de lutas pela igualdade de gênero, autonomia e independência feminina, é no mínimo retrógrado condicionar a autorização de procedimento ou método de contracepção ao consentimento de outrem, uma vez que a mulher tem o direito de decidir sobre o seu próprio corpo e sobre seu desejo de engravidar ou não, sem falar que tal exigência pode agravar a condição de mulheres que vivem em contexto de violência”.

Em sua justificativa, o parlamentar reitera que essa prática também se mostra inadequada do ponto de vista do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que se está pagando pelo plano de saúde, o contratado não pode insurgir com tal exigência, mesmo que houvesse previsão contratual, essa seria abusiva e lesiva ao consumidor.

Talles Barreto salienta ainda: “A despeito disto, inúmeros planos de saúde fundamentam sua exigência na Lei do planejamento Familiar (Lei nº 9.263, de 1996), interpretando-a extensivamente de maneira equivocada, uma vez que essa lei contempla casos de esterilização voluntária, e não contempla métodos contraceptivos. Portanto, essa interpretação dos planos de saúde mostra-se lesiva, à medida que não há justificativa legal e plausível, configurando como pretexto para não cobrir o procedimento”.

E conclui: “É justamente por isso que a presente proposição visa proibir a exigência do consentimento de cônjuge ou de companheiro para realização ou autorização dos procedimentos de inserção de métodos contraceptivos, assegurando às mulheres o direito do poder de decisão sobre seu próprio corpo”.

A proposição encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), da Alego, sob relatoria do deputado Amilton Filho (Solidariedade).

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