Justiça
Tabelião de Caldas Novas (GO) Leandro Felix tem novo pedido de afastamento no CNJ
Um engenheiro e uma aposentada de Caldas Novas (GO) pediram à corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, o afastamento provisório do tabelião titular do Cartório de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas da cidade, Leandro Felix de Souza, e a nomeação de um interventor.
No pedido de providências com tutela de urgência, os autores sustentam que, por intermédio da construtora Casa da Madeira Empreendimentos Imobiliários, ele teria alterado e substituído documentos registrados no cartório de maneira ilegal.
Os reclamantes apresentam na inicial uma série de provas documentais sobre a ilegalidade nas averbações e registros. Uma delas seria o registro fraudulento da 2ª Convenção Condominial do Co
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“A participação do tabelião sr. Leandro Felix seria em fase conclusiva ao receber requerimentos da empresa construtora para registros de projetos e, descumprindo previsão legal para liberar a construtora de novos impostos, substituir, então, documentos públicos já registrados, como a incorporação imobiliária de 2010, visando favorecer o grupo empresarial de construção civil, afrontando boa-fé objetiva e o exercício da probidade, lealdade e honestidade que deveriam estar presentes no exercício público”, diz trecho da inicial.
Em março de 2019, a ConJur noticiou que o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, no exercício de corregedor nacional de Justiça, determinou que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás investigue irregularidades no Cartório de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas de Caldas Novas.
Na época, a decisão foi tomada em pedido de providência que também visava o afastamento do tabelião, sob justificativa de favorecimento de grupos empresariais do ramo da construção civil, abuso de poder econômico, corrupção, enriquecimento ilícito, lavagem de dinheiro e alteração de documento público, em relação à incorporação imobiliária de um condomínio residencial.
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