Search
Close this search box.
Search
Close this search box.

Justiça

Tabelião de Caldas Novas (GO) Leandro Felix tem novo pedido de afastamento no CNJ

Publicado

em

Moradores de Caldas Novas pedem o afastamento do tabelião da cidade a Corregedoria Nacional de Justiça

Um engenheiro e uma aposentada de Caldas Novas (GO) pediram à corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, o afastamento provisório do tabelião titular do Cartório de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas da cidade, Leandro Felix de Souza, e a nomeação de um interventor.

No pedido de providências com tutela de urgência, os autores sustentam que, por intermédio da construtora Casa da Madeira Empreendimentos Imobiliários, ele teria alterado e substituído documentos registrados no cartório de maneira ilegal.

Os reclamantes apresentam na inicial uma série de provas documentais sobre a ilegalidade nas averbações e registros. Uma delas seria o registro fraudulento da 2ª Convenção Condominial do Co

ndomínio Gran Reserva Casa da Madeira Home Service.

“A participação do tabelião sr. Leandro Felix seria em fase conclusiva ao receber requerimentos da empresa construtora para registros de projetos e, descumprindo previsão legal para liberar a construtora de novos impostos, substituir, então, documentos públicos já registrados, como a incorporação imobiliária de 2010, visando favorecer o grupo empresarial de construção civil, afrontando boa-fé objetiva e o exercício da probidade, lealdade e honestidade que deveriam estar presentes no exercício público”, diz trecho da inicial.

Em março de 2019, a ConJur noticiou que o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, no exercício de corregedor nacional de Justiça, determinou que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás investigue irregularidades no Cartório de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas de Caldas Novas.

Na época, a decisão foi tomada em pedido de providência que também visava o afastamento do tabelião, sob justificativa de favorecimento de grupos empresariais do ramo da construção civil, abuso de poder econômico, corrupção, enriquecimento ilícito, lavagem de dinheiro e alteração de documento público, em relação à incorporação imobiliária de um condomínio residencial.

Publicidade
Clique para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Entrar

Deixe um Comentário

CIDADES

PLANTÃO POLICIAL

POLÍTICA

ECONOMIA

MAIS LIDAS DA SEMANA